Pai
e irmão flagraram os dois nus em um carro, expulsaram o homem sem roupas do
veículo e arranharam o automóvel.
O pai e o irmão de uma
moradora de Patos de Minas, em Minas Gerais, foram condenados a pagar
indenizações de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente, ao ex-namorado dela. A
dupla flagrou os dois nus em um carro, expulsaram o homem sem roupas do veículo
e arranharam o automóvel do rapaz. A decisão foi concluída na 15ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os
desembargadores, as agressões e ameaças "causaram pânico ao jovem, fazendo
com que ele saísse às pressas do local". Para os responsáveis pelo
processo, além da exposição vexatória a que ele foi submetido, o dano moral
também "reside no medo e no pavor que tomaram conta de sua mente quando
viu seu carro ser completamente destruído pelo pai da moça".
Para a Justiça, a mulher era maior de idade e namorava nua no carro por livre e espontânea vontade, " exercendo a liberdade que lhe é garantida pela Constituição Federal". Dessa maneira, os desembargadores defenderam que se a família foi exposta de alguma maneira a responsabilidade foi única e exclusivamente do pai da jovem.
O pai alegou em sua defesa que o namorado da filha, ao vê-lo, saiu correndo. Ele tentou alcançar o rapaz, mas não conseguiu e, ao voltar, transtornado, quebrou uma peça do veículo.
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