Quando se fala em assédio,
muitas vezes a primeira imagem que vem à cabeça de muita gente é a de um
desconhecido importunando uma mulher na rua. Mas essa situação e esse
“conceito” é somente uma das formas de assédio à qual as mulheres estão
submetidas diariamente.
O
que é assédio?
Assédio pode ser uma
série de comportamentos que incomodam, importunam, humilham ou perseguem uma
pessoa ou grupo específico. O assédio pode se manifestar de muitas formas,
algumas mais explícitas e outras mais “veladas”.
Veja
quais são alguns tipos de assédio:
Assédio
Sexual.
O assédio sexual é um
tipo de violência que se caracteriza por qualquer ação ou comportamento sexual
que acontece sem o consentimento da outra pessoa. Esse tipo de assédio engloba
uma série de comportamentos, que vão desde o contato físico até um comentário
com conotação sexual.
No Brasil, o
Decreto-Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo nº 216-A ao
Código Penal Brasileiro, apresenta o seguinte texto: "Constranger alguém
com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o
agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função."
Em teoria, a pena para
a quem infringe esta lei e comete assédio sexual é a detenção que pode variar
entre 1 e 2 anos.
Assédio
Moral.
No caso do assédio
moral, a violência é contra a dignidade do cidadão que passa por algum tipo de
humilhação. A maioria dos casos de assédio moral acontecem no ambiente de
trabalho, em situações nas quais o funcionário é exposto constantemente à
humilhação por parte de seus patrões ou até mesmo de outros funcionários.
No Brasil, não há uma
lei específica que caracterize o assédio moral e nem o assédio moral no
trabalho, mas situações que se “encaixam” nesse tipo de assédio são enquadrados
como crime de danos morais.
Assédio
Verbal.
Esse tipo de assédio
pode acontecer em diversos contextos e pode envolver tanto pessoas próximas
quanto completos desconhecidos. Ele se caracteriza por atos em que ocorrem
xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra
uma pessoa.
O assédio verbal é
considerado um delito no Brasil, protegido pela lei de injúria. A pessoa que
sofre esse tipo de assédio pode ser indenizada por Danos Morais.
Assédio
Virtual.
Como o nome sugere, o
assédio virtual acontece online e é praticado por indivíduos que usam a
tecnologia para ofender, hostilizar ou importunar uma pessoa ou um grupo
específico. Ameaças, comentários sexuais ou pejorativos, divulgação de dados ou
informações pessoais e a propagação de discursos de ódio feitos na internet se
enquadram em ações de assédio virtual.
Assédio
psicológico.
Essa é uma das formas
mais veladas de assédio, pois as vítimas de violência psicológica na maioria
das vezes demoram a perceber que estão sendo abusadas e assediadas. O assédio
psicológico também pode ocorrer de várias maneiras e pode se manifestar por
meio de comportamentos ofensivos, persistentes, insultuosos, abusivos,
intimidatórios e até mesmo por meio do abuso de poder.
Em todos os tipos
de assédio, o mais indicado é que a vítima busque por ajuda e se
informe sobre as medidas que podem ser tomadas. Em alguns casos, o correto é
tratar desses assédios judicialmente, mas, em outras, o melhor a se fazer é
buscar apoio emocional e psicológico.
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