FONTE: Aliny Gama Do UOL, em Maceió (AL) (noticias.uol.com.br).
Um jovem de 19 anos, portador de
câncer no sistema linfático, conseguiu na justiça que o plano de saúde Unimed
Recife arque com os custos do procedimento de criopreservação de sêmen
(congelamento de esperma). A medida permitiria que, caso o jovem se torne
infértil devido a tratamentos de radioterapia, seja capaz de ter filhos no
futuro.
A decisão é inédita em Pernambuco e o
procedimento não consta na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde). Agora, a
decisão abre jurisprudência para casos semelhantes.
A determinação foi dada pelo juiz da
8ª Vara de Justiça da Capital, Rafael de Menezes, no dia 22 de novembro.
"O fato de o procedimento não
estar listado no rol previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja
vista que este rol é meramente exemplificativo", afirmou o juiz Rafael de
Menezes na sentença.
A determinação judicial é que o
procedimento fosse custeado e realizado no prazo de três dias, pois o paciente
tinha urgência em continuar o tratamento de combate ao câncer. O congelamento
de esperma foi feito com nove dias de atraso. A criopreservação ocorreu na
quinta-feira (4), em uma clínica de reprodução humana em Recife.
O rapaz é portador de linfoma de
Hodgkin e vai entrar na terceira sessão de quimioterapia. O tratamento pode
comprometer a produção de esperma e existe a possibilidade de que o rapaz fique
infértil.
A advogada da Aduseps (Associação de
Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco), Izes Mendonça, explicou
que a ação foi baseada no artigo 226 da Constituição Federal, que garante o
direito à vida, e a uma cláusula no contrato do plano de saúde, que assegura
proteção à prole.
"A decisão abre jurisprudência
para que outras pessoas que estejam em situação semelhante consigam obter o
direito de ter filhos. É um grande passo para que a reprodução assistida seja
custeada pelos planos de saúde", afirmou Izes Mendonça. Segundo ela, houve
um estudo anterior para confirmar se havia uma decisão semelhante que pudesse
servir de base, o que não se confirmou. "Agora, caso ele fique infértil
poderá requerer posteriormente que seja realizada a inseminação artificial na
companheira ou outra pessoa que venha a escolher para ser mãe de seus
filhos", disse.
A advogada destacou ainda que caso o
plano de saúde venha a negar o custeio da fertilização in vitro da mulher que
dará a luz ao filhos, ela vai ingressar com cláusula administrativa para ser
anexada à liminar ou ainda ingressar com uma nova ação judicial.
"A ideia que temos é que o plano
vai custear tudo, pois o direito à prole, à família, não se resume à
criopreservação, mas à inseminação artificial também", argumentou Izes
Mendonça.
A coordenadora executiva da Aduseps,
Renê Patriota, alerta para que as pessoas cobrem seus direitos junto aos planos
de saúde, de maneira que eles promovam "a saúde e o bem estar" do
cliente. "O convênio não é um auxílio-doença, mas sim um plano de saúde.
Essa decisão vai ajudar na autoestima e na recuperação desse jovem", disse
Patriota. Para ele, está se tornando mais comum que planos de saúde neguem
procedimentos simples e sejam depois obrigados na Justiça a cumpri-lo,
garantindo o direito do usuário.
"O rapaz é um jovem cheio de
vida e precisava ter seu direito de poder ser pai garantido pelo plano de
saúde. Isso faz parte", afirmou.
A família do jovem não comentou sobre
a decisão para preservar a identidade.
A Unimed Recife informou na sexta-feira (5) que não poderá repassar
detalhes sobre o "pedido ou negativa" do caso "porque faz parte
do patrimônio da intimidade de paciente", mas que "não nega
atendimento de pleitos de usuários previstos em contrato, na lei ou na
regulamentação da ANS".
Em nota, o plano de saúde explicou que em caso de negativa de um
procedimento, ela é "fundamentada na legislação e visa exatamente o
cumprimento das normas da regulação". "Apesar de eventualmente
receber liminares com interpretação divergente, cumprimos as mesmas mas nos
reservamos o direito constitucional de nos defendermos dessa
interpretação", complementa a nota.
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