FONTE: CORREIO DA BAHIA ().
O casal disse ter
adquirido oito unidades do produto para fazer brigadeiros para a festa de
aniversário da filha.
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Nestlé Brasil
indenize um casal que encontrou um corpo estranho em uma caixa de leite
condensado da marca Moça. O casal disse ter adquirido oito unidades do produto
para fazer brigadeiros para a festa de aniversário da filha.
Ao despejar em um recipiente de vidro o conteúdo de uma das
embalagens adquiridas, eles perceberam a presença de um objeto de cor
diferente, que afirmaram se tratar de um verme verde, de cerca de um centímetro
de comprimento, encontrado vivo e se mexendo.
No processo, a empresa contestou as acusações sustentando a impossibilidade de contaminação. O juiz considerou a perícia impossível por se tratar de produto perecível e condenou a Nestlé a pagar R$ 3 mil a cada um dos autores.
No processo, a empresa contestou as acusações sustentando a impossibilidade de contaminação. O juiz considerou a perícia impossível por se tratar de produto perecível e condenou a Nestlé a pagar R$ 3 mil a cada um dos autores.

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