Pela
proposta, a publicidade deverá tratar dos riscos do consumo do produto
proibido.
Fabricantes de
medicamentos, cosméticos ou outros insumos farmacêuticos que tiverem a venda de
seus produtos proibida pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão
ter de arcar com despesas de publicidade alertando a população sobre a
suspenção da venda.
É o que prevê o
Projeto de Lei 6810/17, do deputado Flavinho (PSB-SP), em análise na Câmara.
Pela proposta, a publicidade deverá tratar dos riscos do consumo do produto
proibido. Caberá à agência reguladora determinar em quais meios de comunicação
o estabelecimento punido deverá divulgar a publicidade.
O texto
acrescenta dispositivos à Lei de Vigilância Sanitária de Medicamentos (Lei
6.360/76), que já estabelece a possibilidade de suspensão da fabricação e venda
de produtos farmacêuticos, como medida de segurança sanitária.
“Ocorre que em
muitas vezes a população não é avisada sobre a existência de produtos nocivos a
sua saúde, podendo por vezes até consumi-los”, afirma Flavinho. “O objetivo
deste projeto é tornar obrigatório que empresas que tenham a produção e venda
de seus produtos suspensa pela Anvisa arquem com a despesa de publicidade, para
que assim a população saiba da decisão da agência e dos riscos a sua saúde caso
consuma estes produtos”, complementa.
Tramitação.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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