A decisão da 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS tem abrangência
nacional.
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação civil pública em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão, a Justiça
Federal no Rio Grande do Sul determinou, conforme solicitado pela Defensoria,
que o INSS se abstenha de exigir carência para a concessão de auxílio doença às
seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovadamente de risco e que têm, por
isso, recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de quinze dias.
A decisão da 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS tem abrangência
nacional. Segundo o defensor federal e presidente da Associação Nacional dos
Defensores Públicos Federais – Anadef, Igor Roque, ao oferecer assistência
jurídica integral e gratuita aos cidadãos e, assim, garantir respeito aos
direitos de quem mais precisa, a Defensoria Pública da União exerce papel
fundamental.
“Essa é mais uma importante vitória da DPU em benefício dos brasileiros,
principalmente da parcela mais vulnerável da população, que quase sempre tem
seus direitos negados pelo Estado”, explicou. Na ação coletiva, a DPU
argumentou que o artigo 26 da lei 8.213/91, bem como a necessidade de proteção
à gestante e à família, permitiam interpretação para viabilizar o pedido.
Intimado, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pleito.
O INSS, por sua vez, manifestou-se afirmando que não haveria previsão
legal para a isenção de carência no caso em questão, invocando a Portaria
Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01, a qual não contemplaria a hipótese
requerida pela DPU. Para a Justiça Federal, no entanto, não restaram dúvidas a
respeito do caso. No despacho, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS ainda
oficiou a presidência do INSS para que dê ampla divulgação à resolução,
devendo, no prazo de 30 dias, noticiar as medidas administrativas adotadas para
garantir que a decisão surta efeitos em âmbito nacional.
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