Assunto delicado, o
pagamento de alimentos ou “pensão alimentícia” está longe de ser
encarado numa boa. Tanto para quem deve quanto para quem recebe, a questão
pode, num piscar de olhos, virar motivo de briga: o que não surpreendente
quando se fala em dinheiro. Enquanto alguns casais conseguem
resolver a situação sem problemas, outros protagonizam verdadeiras batalhas
judiciais nas quais, infelizmente, quem sai perdendo são aqueles que realmente
precisam: os filhos. Para esclarecer algumas dúvidas comuns e outras nem
tanto – sobre o assunto, a Tribuna foi atrás do advogado e professor da
Universidade Positivo (UP), especialista em direito de família, Pablo Antonio
Lago, que explicou como funciona o mecanismo judicial.
Escola, comida, plano
de saúde, fraldas descartáveis. Joyce Brito, 37 anos, estaria feliz se esses fossem
os únicos gastos mensais que tivesse com o filho de 2 anos e 6 meses, portador
de autismo. Somando tudo, o valor necessário para atender a todas as
necessidades do menino que incluem consultas psicológicas, fisioterapia,
materiais pedagógicos e medicamentos giraria em torno dos R$ 4 mil. Muito
além do que a jornalista recebe a título de pensão alimentícia,
paga mensalmente pelo ex companheiro.
Desde a separação,
que aconteceu há 2 anos, o constrangimento é sempre o mesmo. Além de ter que
ligar constantemente para o pai da criança cobrando os valores, a jornalista já
precisou pedir a revisão do valor pago, diversas vezes na justiça. “Meu filho
tem uma condição que exige mais. Não tenho como custear todas as demandas dele
sozinha e eu preciso desse suporte. O problema é que, além de não contribuir o
suficiente, o pai só aparece quando quer e não participa em nada do crescimento
da criança”, lamenta.
Para piorar a situação
emocional da família, a jornalista descobriu que o valor depositado pelo ex
companheiro para o menino é menor do que o pago para os filhos de outra
relação, que também recebem pensão. “É humilhante. Só na escola da outra filha
ele gasta o valor total da pensão do meu filho. Ela não tem a mesma necessidade
especial e, mesmo assim, recebe mais. Me sinto injustiçada porque parece que
ele enxerga o filho apenas como um boleto que ele precisa pagar”, desabafa.
Joyce não está sozinha.
Só em 2016, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 146 mil ações do tipo
tramitavam no Brasil. No mesmo ano, as demandas relativas à execução de
alimentos encabeçavam a lista de atendimentos da Subprocuradoria Geral de
Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do Ministério Público do Paraná,
representando 39,63% do total de solicitações feitas ao órgão. Dados mais
recentes, levantados pelo jornal O Globo, em março deste ano, apontam que mais
de 100 mil famílias enfrentam situações parecidas pelos tribunais de todo o
país.
Afinal, o que é pensão
alimentícia?
Pensão alimentícia é
um valor que tem o objetivo de suprir necessidades existenciais básicas
(alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde). Esse valor, normalmente é
fixado por um juiz ou por um acordo entre as partes e quem paga são os pais
para os filhos. Há casos em que o inverso acontece, ou seja, os filhos pagam
para os pais, após certa idade. Outra hipótese é aquela que engloba o dever de
assistência entre cônjuges ou ex companheiros, nos casos em que um deles
precise de suporte para suprir suas necessidades existenciais básicas depois
da separação.
Passo a passo.
Longe de virar assunto
batido, o pagamento de pensão alimentícia gera muitos questionamentos. Afinal,
quem tem direito a quê? Confira o tira-dúvidas com advogado especialista em
direito de família e professor da Universidade Positivo (UP), Pablo Antonio
Lago.
Como o valor é
definido?
A fixação do valor de
alimentos respeita o binômio: necessidade (de quem precisa) e possibilidade (de
quem paga). No entanto, não existe valor fixo previsto em lei nem fórmula
pré-definida. Para fins de pagamento de pensão, atenta-se à condição social da
pessoa. Por isso, em casos nos quais o devedor é muito humilde, o valor costuma
ser pequeno. Para pessoas com melhor condição, as pensões chegam a valores mais
altos. Eventualmente é possível estabelecer um porcentual a ser pago sobre os
rendimentos salarias do devedor de alimentos. Quando ele é funcionário público,
por exemplo. Sobre a transferência, o valor pode ser pago em dinheiro ou
desconto em folha de pagamento.
Pode pedir prestação de
contas?
Existem alguns juízes
que admitem a prestação de contas. Normalmente, quando a se fala em pagamento
de pensão de pais pra filhos, se pressupõe que aquele que não detém a guarda não
se exima do exercício da “autoridade parental”. Isso significa que, quem paga,
tem o dever de fiscalizar o exercício da guarda, no sentido de confirmar que as
necessidades da criança estão sendo supridas.
No que diz respeito ao
dinheiro, especificamente, o direito de saber como é gasto não está previsto em
lei. É possível solicitar essa prestação de contas, dependendo da situação, por
meio da comprovação documental a ser apresentada pela parte que recebe.
Separei! E agora?
Imediatamente após a
separação, a forma mais simples de solicitar alimentos é recorrer a um dos
centros de mediação vinculados ao Tribunal de Justiça, ou “Sejusc” nos quais
mediadores podem ajudar a estabelecer um acordo entre as partes.
Caso o acordo não seja
firmado, aí a parte alimentada pode entrar com o pedido judicial de pagamento
de alimentos.
O valor é fixo?
Não. O valor pode
aumentar ou diminuir em razão das circunstâncias, sempre analisando o binômio
necessidade possibilidade. Um exemplo é quando a o filho adoece e passa a
necessitar de um tratamento crônico que gere gastos maiores. Nesse caso o valor
a ser pago pode ser aumentado.
No mesmo sentido,
supondo que o responsável pelo pagamento venha a ter outros filhos que também
demandem financeiramente, a pensão também pode ser revista.
Existe valor mínimo a
ser pago?
Não existe. O pagamento
é definido de caso a caso.
Presentes e outras formas de ajuda substituem a pensão?
Não. Se o pagamento foi fixado em dinheiro aquele valor tem que ser pago. Comprar um tênis para a criança, por exemplo, não substitui nem gera desconto na pensão alimentícia. Da mesma forma, levar o filho para passar um tempo em casa (férias por exemplo), não livra o alimentante de pagar o que deve.
Sem condição de pagar?
Quando o alimentante
não pode pagar em dinheiro, o juiz pode determinar o pagamento de alimentos “in
natura”, que são formas de contribuir, que não financeiramente, mas “em
espécie”. Ex. fornecendo ao alimentado moradia, pagando mensalidades ou plano
de saúde. Na pior hipótese, os avós podem ficar responsáveis pelo pagamento da
pensão. Porém, nesses casos, os pais de ambos os cônjuges são obrigados a
contribuir.
Gastos extraescolares
demandam aumento de pensão?
Essas circunstâncias devem
ser previstas previamente pelas partes na hora de firmar o acordo. Normalmente
não se aumenta pensão por conta de gastos sazonais.
Um filho pode ganhar
mais que o outro?
Sim. Dependendo da
necessidade do filho. Uma criança com uma doença crônica, por exemplo, demanda
mais dinheiro que outra, totalmente saudável, por exemplo.
Em caso de morte?
A morte extingue o
dever de pagar. Ou seja, se quem paga a pensão morre, teoricamente o alimentado
deixará de receber. Havendo necessidade, no entanto, nada impede que outros
parentes (pais ou herdeiros) venham a arcar com a despesa do devedor.
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