FONTE:,https://www.tribunapr.com.br
Por 8 a 3, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (13), enquadrar a homofobia e a
transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a
legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada
para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam
elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que
eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays,
bissexuais e transexuais).
O tribunal também fez
ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não
restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e
líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde
que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando
hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.
Por
exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade é
pecado, mas se defender a violência contra homossexuais essa conduta pode agora
ser enquadrada como crime de racismo.
A legislação sobre
racismo prevê penas de um a até cinco anos de reclusão para quem negar emprego,
ou impedir acesso ou recusar atendimento em hotel, restaurantes, bares, estabelecimentos
comerciais ou impedir o casamento ou convivência familiar e social para pessoas
por conta de raça ou cor.
A decisão do STF,
considerada histórica por integrantes da Corte, servirá de baliza para orientar
decisões judiciais nas diversas instâncias do País. Ao todo, o tribunal dedicou
seis sessões plenárias para discutir o tema, no julgamento mais longo ocorrido
até aqui durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que assumiu o comando
do tribunal em setembro do ano passado.
“O bom seria que não
tivéssemos de enfrentar esse tema em pleno século XXI, no ano de 2019”, disse
Toffoli, ao dar o último voto na sessão.
A discussão sobre a
criminalização da homofobia provocou algumas divergências dentro da Corte. Dos
11 ministros, 10 votaram para declarar omissão do Congresso Nacional ao não ter
aprovado até hoje uma lei sobre o tema – o único voto contrário nesse sentido
foi o do ministro Marco Aurélio. Quanto à criminalização, 8 magistrados votaram
para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas como racismo
– discordaram desse segundo ponto Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Ao abrir uma
divergência parcial dos colegas, Lewandowski disse que causa “repugnância” as
condutas preconceituosas de qualquer tipo, mas observou que apenas o Congresso
Nacional poderia criminalizar a homofobia. “A Carta Magna é clara: apenas a
lei, em sentido formal, pode criminalizar uma conduta”, afirmou.
Caso serviu de
parâmetro.
Relator de uma das
ações sobre a criminalização da homofobia, o ministro Celso de Mello utilizou
um precedente de um caso julgado pelo próprio STF, em 2003. Na ocasião, o
Supremo manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo
devido à publicação de livros que discriminavam judeus. Tanto naquela época,
quanto agora, o tribunal avaliou que o racismo é um conceito amplo, de dimensão
social, que não se limita a questões de cor ou raça.
“O conceito de racismo,
compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos
estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de
poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de
justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação
política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da
humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+), são
considerados estranhos e diferentes”, disse Celso de Mello.
Procurado pela
reportagem, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
criticou a postura do Supremo de enquadrar a homofobia como racismo por conta
própria, sem uma lei sobre o tema. “A Câmara aprovou a criminalização da
homofobia no final de 2006 e o Senado arquivou. Mesmo que o Congresso não
tivesse legislado, na minha opinião, não caberia ao Supremo Tribunal Federal
criar tipo penal via interpretação”, afirmou Maia, em nota enviada pela
assessoria. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não havia se
manifestado até a publicação deste texto.
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