FONTE: Ricardo Marchesan, do UOL, em São Paulo (economia.uol.com.br).
Se você está saindo
de férias ou qualquer outro tipo de folga do trabalho, pode ficar tranquilo. A
Justiça brasileira garante que você não pode ser demitido sem justa causa
durante esse período.
"As férias não
interrompem ou suspendem um contrato de trabalho, mas o funcionário não pode
ser incomodado durante seu descanso", afirma Leopoldina de Lurdes Xavier,
vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo (AATSP).
Volkswagen demitiu 800
trabalhadores quando retornaram das férias.
Rogério (nome
fictício) trabalhava na Volkswagen de São Bernardo do Campo havia mais de 30
anos.
No dia 5 de janeiro
de 2015, último de seu recesso de final de ano, recebeu um telegrama da
empresa, dizendo que, no dia seguinte, não deveria ir ao seu local de trabalho,
mas comparecer a um outro setor da companhia em um horário específico.
Imediatamente, ele
ligou para membros do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa a
categoria.
Foi informado de que
a carta era um sinal de demissão, e a orientação do sindicato era para que não
comparecesse ao local indicado. Em vez disso, deveria ir para a assembleia de
trabalhadores que estava sendo organizada.
Além de Rogério, outros
800 funcionários receberam um telegrama
semelhante a partir de 30 de dezembro de 2014, e foram demitidos quando
retornaram das férias coletivas ou recesso de final de ano, dependendo do
setor, em 6 de janeiro.
Em resposta à medida
da empresa, os trabalhadores entraram em greve no mesmo dia das demissões.
"A Volkswagen
foi muito habilidosa na demissão ao mandar um telegrama pedindo para que
comparecessem quando retornassem ao trabalho ´para só então demitir",
afirma a advogada. Por isso, ela não vê ilegalidade na forma como a montadora
agiu.
Em nota, a VW afirmou
que o desligamento ocorreu "após período de licença remunerada de 30
dias".
Convocação por carta pode
representar dano moral, dizem advogados.
A advogada afirma,
porém, que a carta aos trabalhadores pode representar um dano moral, mesmo sem
deixar clara a demissão. "Quando recebe uma carta nesses termos, seu
coração bate mais forte, você fica apreensivo", diz ela.
Horácio Conde,
presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil), também acredita que a carta pode representar um dano
moral. O motivo seria o abalo que o funcionário teve por receber esse
comunicado nas férias, já que no telegrama a empresa descreveu problemas
econômicos e afirmou que seria "necessário o início imediato de ações de
adequação de efetivo".
Depois de anos na
Volkswagen, Rogério já viu outros cortes na empresa, que foram comunicados da
mesma forma.
"A pior parte
não é ser demitido. Já passei por situações semelhantes [na Volkswagen]. Outras
greves, outras vezes que recebemos cartinhas", afirma. "Muito
antigamente colocavam o nome dos demitidos em um quadro [na fábrica]. Agora
mandam carta. Isso acaba apavorando a família. Acho isso ruim", afirma.
Segundo Leopoldina
Xavier, o trabalhador que desenvolver algum tipo de transtorno emocional por
causa da carta, como depressão ou ansiedade, pode até mesmo pedir reintegração
à empresa, já que seria uma doença do trabalho. Para isso, no entanto, é
preciso que o problema seja constatado em uma perícia médica.
Gravidez e acidente também
impedem demissão de trabalhador.
O descanso não é o
único momento em que o funcionário não pode ser demitido sem justa causa. Veja
outros casos garantidos por lei:
- Gestantes: mulheres que tiveram bebê não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Quem sofreu
acidente de trabalho: não pode ser demitido por um ano
depois de retornar às atividades. É bom lembrar que acidente de trabalho
não ocorre apenas dentro do ambiente da empresa, mas também quando o
funcionário sofre acidente indo ou voltando do trabalho;
- Dirigentes
da Cipa (comissões internas de prevenção de acidentes) ou do sindicato: não podem
ser demitidos desde a candidatura até um ano depois do final do mandato.

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