As orientações
foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução
mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
Transexuais
e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de
atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito
imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome
civil.
As
orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação
de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de
Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O
nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se
identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto
publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma
Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem
adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu
requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e
entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a
determinação.
O
decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer
momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros
dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas,
de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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