É o que estabelecem
projetos de lei que tramitam no Senado.
Profissionais que atuam
diretamente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, como os da saúde e
os da segurança pública, poderão receber pensão especial.
É o que estabelecem
projetos de lei que tramitam no Senado, como os que foram apresentados pelos
senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).
De acordo com o PL 2.031/2020,
de Randolfe, terão direito a pensão especial os profissionais da área da saúde,
de nível técnico ou superior, que tenham exercido sua atividade presencialmente
em hospitais ou unidades semelhantes.
Médicos, enfermeiros,
farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes, técnicos, entre outros, poderão
requisitar a pensão especial a qualquer momento, por meio de requerimento
administrativo formulado pelo próprio profissional comprovando sua atuação
durante a pandemia.
O benefício
corresponderá ao valor do piso nacional da categoria ou do salário mínimo, caso
o primeiro seja inexistente.
A proposta permite
também o acúmulo do valor com outros rendimentos recebidos do Poder Público sem
que se desrespeite o limite do teto remuneratório do serviço público, além de
estender seu alcance aos dependentes em caso de morte do beneficiário.
Caberá ao Executivo
federal estimar o montante da renúncia fiscal a ser prevista na programação
orçamentária anual descrita como Indenizações e Pensões Especiais de
Responsabilidade da União.
Para Randolfe, a medida
é um reconhecimento do Estado aos que atuam na linha de frente da crise e
arriscam suas próprias vidas e de seus familiares.
Indenização.
O outro projeto,
apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece a concessão de
pensão especial, em caráter indenizatório, aos dependentes dos profissionais da
segurança pública e da saúde que vierem a falecer no exercício de sua atividade
de enfrentamento à covid-19.
Conforme o PL
2.038/2020 a indenização será mensal, vitalícia e intransferível e estará
condicionada à apresentação da documentação exigida em regulamento próprio a
ser definido caso o projeto seja sancionado. Para a comprovação da situação do
beneficiário, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal
e, caso necessário, prova pericial.
A medida determina
também que a pensão especial não poderá ser inferior ao salário mínimo e não
prejudicará outros repasses de natureza previdenciária, proibindo qualquer
redução de valor em razão de eventuais acúmulos de benefícios.
Conforme o texto, o
pagamento da primeira parcela da indenização será efetuado até 30 dias após a
data da sua concessão e seu reajuste será feito anualmente seguindo a
atualização do salário mínimo.
Marcos do Val explicou
que a indenização deve ser tratada como responsabilidade civil do Estado de
ressarcir terceiros pelos danos que lhes foram causados em razão da pandemia.
“A pandemia do novo
coronavírus tem abrangência planetária e uma dimensão desconhecida pelos
contemporâneos que não presenciaram a chamada 'gripe espanhola', constituindo
para o Poder Público e toda a sociedade brasileira um desafio grandioso para
superar as suas consequências, haja vista a sua elevada morbidade e
letalidade”, justificou.
Os dois projetos ainda
aguardam a designação de relator e a deliberação dos líderes partidários para
tramitação e análise por meio de votação remota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário