O texto altera o Código
de Processo Penal Militar e o Regime Jurídico dos Policiais Civis
O Projeto de Lei
2628/19 condiciona a abertura de inquérito para investigar a conduta de
policiais à apresentação de prova qualificada pela parte ofendida ou por quem
tenha conhecimento da infração penal militar. O texto altera o Código de
Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) e o Regime Jurídico dos Policiais
Civis (Lei 4.878/65).
Autor do projeto, o
deputado Heitor Freire (PSL-CE) argumenta que há
no País uma onda de denúncias vazias e completamente desacompanhadas de um
conjunto mínimo de provas que ensejem a abertura de inquérito ou de processos
disciplinares contra agentes de segurança pública.
“Tanto a denúncia que
antecede a abertura de inquérito no âmbito da Justiça Militar quanto a que
embasa o início de procedimento disciplinar contra o policial civil devem vir
devidamente acompanhadas de conjunto mínimo de provas capaz de sustentá-las”,
diz Freire.
Tramitação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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