A emblemática frase “e
eles viveram felizes para sempre” está cada vez mais restrita aos contos de
fada. Isso porque, no Brasil, um a cada três casamentos termina em divórcio. Os
dados são da última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) que registrou, em 2017, um total de 373.216 separações, o que significa
8,3% a mais que no ano anterior. Ao mesmo tempo em que a quantidade de
casamentos vem diminuindo: uma queda de 2,3% no período.
A advogada e professora
de Direito da AESO-Barros Melo, Andreia Nóbrega, acredita que os casais estão
preferindo a união estável em vez da burocracia do casamento já que, na
prática, os dois tipos possuem os mesmos valores do ponto de vista jurídico. A união
estável nem sempre é firmada em documento. Ela se estabelece de acordo com o
modelo de vida adotado pelos pares. Quando se tem uma vida em conjunto com
contas, planos e obrigações compartilhadas, mesmo que morando em casas
diferentes, já se caracteriza como regime de união estável.
Se em outros tempos, os
casais desistiam de se separar por causa dos filhos, hoje, essa realidade é bem
diferente. Ainda de acordo com o IBGE, os processos de guarda compartilhada
subiram de 16,9% para 20,9%, com a mulher sendo, na maioria das vezes, a
principal responsável pela criança. Neste caso de guarda compartilhada, os dois
devem tomar decisões conjuntas sobre a vida dos filhos. No processo, também são
regulamentados os dias de visitação, geralmente a cada quinzena, assim como o
valor da pensão alimentícia.
O que muita gente não
sabe é que no processo de divórcio, a mulher não é obrigada a retirar o
sobrenome do ex companheiro. Algumas optam por manter o nome de casada para
evitar a burocracia de ter que mudar os documentos. Lembrado que, caso haja
filhos menor de idade, a separação deve ocorrer, inevitavelmente, na esfera
jurídica.
A entrevista completa
sobre Direito de Família com a advogada Andreia Nóbrega você confere na TV JC.
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