É o que estabelece o
projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Concessionárias de
serviços públicos deverão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de
cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário, para
fins de comprovação de residência. É o que estabelece o projeto de lei
apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Ao justificar a proposição
(PL 3.614/2019), o senador argumenta que muitos brasileiros têm dificuldade
para comprovar residência através de contas de consumo de água e energia, por
exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa: “O problema
enfrentado por esses cidadãos é muito sério, tendo em vista que o comprovante
de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de
utilidade pública e em situações relevantes, como a confecção de cadastros
comerciais e profissionais, bem assim para a obtenção de crédito”, explica.
O projeto aguarda
designação do relator na Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), cuja aprovação é
terminativa: se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para
o exame da Câmara dos Deputados.


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