Em caso de condenação,
haverá a cassação definitiva do porte da arma.
O Projeto de Lei
3138/19 obriga a Polícia Federal a recolher armas de fogo mantidas por agentes
e autoridades investigados por violência contra mulher ou submetidos a medidas
protetivas.
O projeto altera
o Estatuto do Desarmamento. Segundo o texto, em caso de condenação, haverá
a cassação definitiva do porte da arma.
Autor do projeto, o
deputado Denis Bezerra (PSB-CE) afirma que o objetivo é
reduzir a quantidade de crimes praticados contra a mulher no Brasil.
“Isso pode ser
alcançado desarmando agentes e autoridades que abusam da patente e que, ainda
que indiciados em inquérito ou compelidos a medidas protetivas por ordem
judicial, continuam portando armas e representando perigo de morte para as
vítimas”, afirma Bezerra.
Estudo divulgado em
novembro de 2018 pelo Escritório das Nações Unidas para Crimes e Drogas (UNODC)
mostra que a taxa de homicídios praticados contra mulheres no Brasil (4 mortes
por 100 mil) foi 74% maior do que a média mundial (2,3 mortes por 100 mil) em
2017.
“São dados
estarrecedores e que só fazem crescer ao longo dos anos, apesar da criação das
delegacias da mulher e dos rigores da Lei Maria da Penha”, finalizou
Bezerra.
Tramitação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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