De acordo
com o MPT, os funcionários eram submetidos a jornadas de trabalho extenuantes.
A BK Brasil
Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de
fast food Burger King no Brasil, foi condenada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT). A empresa é acusada de submeter funcionários a jornadas de
trabalho abusivas e foi multada em R$ 1 milhão a título de danos morais
coletivos.
A sentença tem
abrangência nacional e determina que a empresa deixe de prorrogar a jornada de
trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas, assegure o
descanso semanal remunerado, deixe de exigir o cumprimento de horas extras de
forma habitual e conceda intervalo para descanso de no mínimo uma hora para os
funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. As determinações devem
ser cumpridas no prazo de 60 dias em caráter liminar, sob pena de R$ 5 mil por
item descumprido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados em
cada caso.
Abusos.
A ação foi
iniciada após provocação do Ministério do Trabalho, que realizou uma
fiscalização nos registros de ponto dos funcionários e constatou a prática de
jornadas com até oito horas extras por dia. De acordo com o procurador Rafael
de Araújo Gomes, “a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade
de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas
elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser excepcional, incomum,
torna-se prática diária, banal”.
Além do excesso
de horas extras, o Burger King também suprime o descanso semanal remunerado dos
funcionários, obrigando-os a trabalhar sete ou mais dias consecutivos sem
folga. Para o procurador, “o prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo
fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger
King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento
físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto
nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”. A empresa ainda pode
interpor recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Nenhum comentário:
Postar um comentário