O Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Instituto de Defesa do
Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), multou uma choperia mineira
por uma publicidade considerada abusiva. O estabelecimento de Uberlândia,
no Triângulo Mineiro, fez uma publicação nas redes sociais na qual informava:
"Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não
pagam até as 23h e bebem a noite toda”.
O post foi feito em 25
de junho de 2017, mas a decisão do MPMG foi tomada na segunda-fira (16/7). O
Procon afirmou que a publicidade é abusiva por ser discriminatória.
"Os termos da
publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso
porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação
do público feminino como um atrativo da casa, conduta que se revela
extremamente discriminatória e repudiável", escreve na decisão o promotor Fernando
Rodrigues Martins, que estipulou multa de R$ 720,35.
O promotor esclarece,
ainda, que a publicidade vai contra a igualdade de gênero almejada
pela Constituição Federal. "Na medida em que a aparência da mulher, e,
especificamente, o tamanho da roupa, importam mais do que todos os outros
aspectos que as definem enquanto indivíduos", afirma. Ao ser notificado, o
proprietário apagou o post e fez uma retratação na página, ainda antes do
processo. A decisão cabe recurso.
De acordo com a
advogada de direito do consumidor Ana Victória Silva, o caso expõe prática
abusiva. "Não se pode elevar sem justa causa o preço de produtos e
serviços, e eles estão concedendo um valor menor para as moças que forem de
saia. Mas envolve não só a questão do consumo. É uma discriminação. Viola o
princípio da isonomia da Consituição Federal. As mulheres têm lutado muito para
tirar essa cultura da objetificação do Brasil", explica.
Cobrança
diferenciada para homens e mulheres.
No DF, houve um caso
parecido. Em 2017, uma juíza considerou ilegal que preços de eventos fossem
cobrados de forma diferenciada para homens e mulheres. O caso era referente a
uma produtora que vendia a meia-entrada masculina a R$ 220 e a feminina a R$
170. Ainda em 2017, uma decisão do
Ministério da Justiça determinou que bares e casas noturnas não podem mais
cobrar preços diferenciados por gênero. A decisão levou em conta que isso seria
uma discriminação de gênero, já que a mulher estaria sendo usada como um
produto. Os consumidores podem acionar o Procon caso vejam algum
estabelecimento fazendo esse tipo de promoção.




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