A proposta está em
tramitação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
3116/19 transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a
corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros. Os crimes hediondos, definidos
na Lei 8.072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e
indulto.
A proposta está em
tramitação na Câmara dos Deputados. “O cigarro contrabandeado não possui as
licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, e isso atinge
diretamente a saúde dos consumidores”, disse o autor, deputado
Chiquinho Brazão (Avante-RJ).
“Pessoas que vendem
cigarros contrabandeados provocam efeitos nefastos sobre a saúde dos que
consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam
o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos”, continuou o
parlamentar.
Tramitação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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