Projeto garante a
portabilidade de equipamentos de monitoração de glicemia e afins.
O Projeto de Lei
3025/19 garante a pessoas com diabetes o direito de entrar em espaços e em
eventos públicos ou privados portando equipamentos de monitoração de glicemia,
insulinas, insumos, porções pequenas de alimentos e bebidas não alcoólicas.
Segundo o texto, a comprovação da diabetes deverá ser feita por meio de laudo
médico ou documento equivalente.
Em caso de
descumprimento dessa regra, o infrator receberá uma advertência. Já a
reincidência será punida com multa de R$ 2 mil.
O autor do projeto,
deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que pretende levar saúde e qualidade de
vida às pessoas com diabetes. “Queremos assegurar a devida integração das
pessoas com diabetes nos mais diversos espaços e eventos em todo o território
nacional”, disse.
Mais de 16 milhões de
brasileiros têm diabetes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a
doença mata 72 mil pessoas por ano no País.
Tramitação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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