A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante ao
segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre
que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho.
Pelo texto, o
segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período
entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
Na última semana, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a retomada ao trabalho sem
realização de nova perícia.
Hoje o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a chamada “alta programada” – ou
seja, o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que
entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a
necessidade de nova perícia médica.
“Esse sistema é, a
nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado
que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou o relator da
proposta, deputado Vicentinho (PT-SP). “Assim, o cancelamento do benefício
deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, completou. Segundo
ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra
desfavorável aos segurados.
Mudança.
O projeto original
veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do
segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de
nova perícia. A Comissão de Seguridade Social preferiu flexibilizar a regra
atual, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia
médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao
final do período determinado.
O texto aprovado será
analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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