O projeto altera a lei
que regulamenta a equoterapia no Brasil.
O Projeto de Lei 3446/19 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer
equoterapia como recurso terapêutico quando houver prescrição médica. A
prescrição deve seguir protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde. O
projeto altera a lei que regulamenta a equoterapia no Brasil (Lei 13.830/19).
Autor do texto, o deputado André Ferreira (PSC-PE) lembra que
pesquisas científicas já atestaram os benefícios da equoterapia em situações em
que há comprometimento neurológico e motor associados, como na mielomeningocele
(malformação congênita da coluna vertebral), na Síndrome de Down, em sequelas
de acidente vascular cerebral e em alterações motoras em idosos ou em bebês
prematuros.
Além disso, Ferreira ressalta que o Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (Resolução 348/08) já reconhece a equoterapia como recurso
terapêutico, de caráter transdisciplinar, inserida no campo das práticas
integrativas e complementares.
O Ministério da Saúde tem uma Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no SUS (PNPIC) - Portaria 971/06, mas não inclui a
equoterapia.
“Com a promulgação da Lei 13.830/19, a equoterapia passou a ser
reconhecida com prática terapêutica e método de reabilitação. Portanto, nada
mais justo que ela esteja disponível a todos os usuários do SUS”, disse.
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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