O texto, já aprovado
pelo Senado, altera a Lei dos Transplantes.
O Projeto de Lei
3643/19 determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de
uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser
doadora. O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei dos Transplantes.
Atualmente, a lei exige
autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para
retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para
transplantes ou outras finalidades terapêuticas. O projeto de lei torna
explícito que o consentimento familiar só será exigido caso o potencial doador
não tiver se manifestado em vida.
A proposta está em
tramitação na Câmara dos Deputados. “Inquestionavelmente, é uma regulação que
torna mais fácil a doação de órgãos e que tem a capacidade de melhorar
consideravelmente a qualidade de vida daqueles que necessitam de órgãos doados
para prorrogar as próprias vidas”, argumentou o autor, senador Lasier Martins
(PSD-RS).
Para amparar a dispensa
de autorização familiar, Lasier Martins invocou a tutela da autonomia da
vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código
Civil. Essa figura jurídica implica que a manifestação do doador para a
retirada de partes de seu corpo depois da morte é suficiente para que sua
vontade seja respeitada sem interferências da família.
A proposta será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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