quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PROPOSTA PERMITE RETIRADA DE ÓRGÃOS DOADOS EM VIDA...



O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei dos Transplantes.

       

O Projeto de Lei 3643/19 determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei dos Transplantes.

Atualmente, a lei exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas. O projeto de lei torna explícito que o consentimento familiar só será exigido caso o potencial doador não tiver se manifestado em vida.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e que tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que necessitam de órgãos doados para prorrogar as próprias vidas”, argumentou o autor, senador Lasier Martins (PSD-RS).

Para amparar a dispensa de autorização familiar, Lasier Martins invocou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código Civil. Essa figura jurídica implica que a manifestação do doador para a retirada de partes de seu corpo depois da morte é suficiente para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família.

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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