sábado, 3 de agosto de 2019

MULHER QUE ABORTA PODERÁ TER PRIORIDADE EM ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL...



Atendimento será realizado nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

           

O Projeto de Lei 3391/19 estabelece prioridade na assistência psicológica e social para a mulher que abortar. A prioridade também vale para mortes de recém-nascidos de até sete dias.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) para prever o atendimento prioritário nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A proposta, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Faria, a perda de um filho, seja durante a gestação, no parto ou após o nascimento, é um acontecimento trágico, com sérios danos à saúde mental da mulher.

“Muitas mulheres desenvolvem transtorno de estresse pós-traumático e depressão. 

Não é apenas um feto que falece, é todo um projeto de vida da mulher que desaparece”, disse.

Para o deputado, é essencial que os serviços de saúde estejam atentos para o sofrimento das mulheres cuja gravidez resultou em óbito do bebê.

Tramitação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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