Atendimento será
realizado nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei
3391/19 estabelece prioridade na assistência psicológica e social para a mulher
que abortar. A prioridade também vale para mortes de recém-nascidos de até sete
dias.
O texto altera a Lei
Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) para prever o atendimento prioritário nos
serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, do deputado Fábio
Faria (PSD-RN), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Faria, a perda
de um filho, seja durante a gestação, no parto ou após o nascimento, é um
acontecimento trágico, com sérios danos à saúde mental da mulher.
“Muitas mulheres
desenvolvem transtorno de estresse pós-traumático e depressão.
Não é apenas um
feto que falece, é todo um projeto de vida da mulher que desaparece”, disse.
Para o deputado, é
essencial que os serviços de saúde estejam atentos para o sofrimento das
mulheres cuja gravidez resultou em óbito do bebê.
Tramitação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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