segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

JUSTIÇA LIBERA FGTS A PORTADOR DE HEPATITE ‘C’...

A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou, nesta semana, sentença que determinou a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a portador de Hepatite C para que este possa dar continuidade ao tratamento.

O paciente mora na cidade gaúcha de Santa Maria e ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal após ter seu pedido de resgate do FGTS negado por um gerente da CEF (Caixa Econômica Federal).

O autor está em tratamento e afastado do trabalho, ganhando auxílio-doença, desde 2009. A Hepatite C caracteriza-se por ser uma doença crônica que compromete o fígado e pode levar à morte por cirrose hepática.

A CEF alega que negou a retirada do FGTS porque a lei permite o saque apenas em casos de Aids e doenças terminais, o que, segundo o gerente que analisou o pedido, não seria o caso do autor.

Em primeira instância, foi deferida liminar determinando que a CEF liberasse o FGTS, decisão confirmada pela sentença. O Banco apelou ao tribunal argumentando novamente a falta de previsão legal.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Silvia Goraieb, manteve o entendimento do juízo de primeira isntância.

Para a magistrada, “mesmo que a lei permita expressamente o saque apenas no caso de doenças que coloquem a vida em risco iminente, correto que se estenda tal possibilidade quando, embora sem previsão específica, cuide-se de moléstia grave sofrida pelo titular ou seus dependentes e que exija tratamento especial e oneroso, como é a Hepatite do tipo C”.

“Nada mais justo que tenha acesso aos valores, possibilitando sua recuperação e, consequentemente, o retorno à atividade produtiva”, completou.

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