FONTE: COLABORAÇÃO PARA A FOLHA (www1.folha.uol.com.br).
Uma mulher será indenizada em R$ 19.990,00 por danos morais após ter sido revistada indevidamente em uma das lojas do supermercado Pão de Açúcar.
De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao sair do estabelecimento, após ter comprado uma cadeira para transporte de criança em automóvel no valor de R$ 199,00, a cliente foi surpreendida pelo disparo do alarme da loja. Então, ela notou que o dispositivo antifurto do produto não havia sido retirado pelo funcionário do caixa.
Mesmo comprovando o pagamento do produto, ela teve seus pertences revistados por um segurança, de acordo com o juiz relator Roberto Maia da 10ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Campinas.
"Não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria cliente), bem como sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto", afirmou o juiz, que concluiu: "A autora teve seus pertences revistados na saída da loja, sendo exposta desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes".
O juiz determinou o pagamento de indenização no valor de 100 vezes o preço da compra. "Ademais, ao contrário do alegado pelo Pão de Açúcar, a cliente não foi atendida pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado 'pedido de desculpas' por parte dos prepostos da apelante".
De acordo com a assessoria do grupo Pão de Açúcar, a decisão final da Justiça será cumprida. (ADRIANA FARIAS).
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