sábado, 1 de outubro de 2011

AGU DEFENDE EXIGÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR E DE DOCUMENTO COM FOTO NA VOTAÇÃO...

A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) manifestação na qual defende a exigência do título de eleitor e de documento com foto na hora da votação. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.467, proposta pelo Diretório Nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), defende o uso de apenas um documento.

A regra integra o conjunto de normas que disciplina o exercício regular do direito de voto, "não implicando injustificável cerceamento à cidadania e à soberania popular", defende a AGU.
Na manifestação, o órgão ressalta que o artigo 91-A, caput, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Resolução 23.218, de 02 de março de 2010, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tem como objetivo aprimorar o processo de identificação do eleitor pela mesa eleitoral, para evitar a ocorrência de fraudes no momento da votação.

Para a Advocacia-Geral, a apresentação simultânea do título e do documento com foto é necessária e adequada pois, a um só tempo, comprova a inscrição do eleitor na Justiça Eleitoral e evita que terceiro exerça o voto em seu nome.

A norma também concretiza o princípio da eficiência, haja vista que, em caso de falha nos registros da Justiça Eleitoral, a inscrição do eleitor poderá ser facilmente comprovada por meio da apresentação do respectivo título.

Na Adin 4.467 o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores sustenta que, ao exigirem a apresentação concomitante do título de eleitor e de documento de identificação com fotografia no momento da votação, as regras violariam os artigos da Constituição Federal relacionados à cidadania (artigo 1º, inciso II, da Constituição) e à soberania popular (artigos 1º, parágrafo único, e 14, caput, da Constituição), pois teriam restringido, injustificadamente, o exercício do direito de voto pelos eleitores.

O partido alega também que os dispositivos ofenderiam os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da eficiência, argumentando que a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor não seria indispensável para a segurança do sistema de votação.

A manifestação da AGU, entretanto, é pela improcedência do pedido feito pelo diretório partidário. A Advocacia-Geral pediu que a exigência do título de eleitor mais documento com foto no momento da votação seja declarada constitucional pelo STF.

Número do processo: Adin 4.467

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