quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EDITAL DE NOVO CONCURSO DO INSS SERÁ PUBLICADO EM 23 DE DEZEMBRO...


FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

Portaria prevê abertura de 1.875 vagas, sendo 375 vagas de perito médico e 1.500 para técnico.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse durante o programa “Bom Dia Ministro” desta quinta-feira (27) que o edital do concurso público para o preenchimento de 1.875 vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será publicado no dia 23 de dezembro.


Uma portaria do Ministério do Planejamento foi publicada no "Diário Oficial da União" de 19 de outubro e prevê 375 vagas de perito médico previdenciário, que exige nível superior em medicina, e 1.500 para técnico do seguro social, que exige nível médio. Pela lei, o prazo para publicação do edital é de até três meses após a portaria.


"O edital vai ser publicado no dia 23 de dezembro. Já houve autorização pelo Ministério do Planejamento e aqueles que estão aguardando o edital do concurso vão receber uma espécie de, não é presente, porque quem vai fazer concurso não vai receber presente, vai se submeter a um julgamento, um teste. Mas no dia 23 de dezembro o edital vai ser publicado para aqueles que querem ingressar como técnicos da previdência ou como médicos peritos", afirmou o ministro nesta quinta.


720 AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA.

Garibaldi explicou que o concurso faz parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), iniciado em 2009. O projeto prevê a instalação de 720 agências da Previdência Social nas cidades com mais de 20 mil habitantes, até 2014. De acordo com o ministro, “foram inauguradas 85 novas agências e mais 250 agências estão em andamento”.


O ministro da Previdência disse ainda que a contratação dos candidatos deve acontecer em “março ou abril” e, até a lotação do novo quadro de servidores aprovados, ele falou que vai fazer “das tripas coração” para manter as novas agências inauguradas em funcionamento.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Garibaldi Alves também falou no programa sobre a criação da alíquota de 5% sobre o salário mínimo para a contribuição previdenciária das pessoas que trabalham na própria casa – dono(a)s de casa –, que têm uma renda total familiar abaixo de dois salários mínimos.


Esses trabalhadores vão poder contribuir com 5% do salário e terão direito a todos os benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício a que não terão direito é a aposentadoria por tempo de serviço.


Para se beneficiarem, os interessados precisam se inscrever no cadastro de assistência social do governo, disponível nas agências da Previdência Social ou pela central de atendimento, no telefone 135.

*** As informações são do G1.

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