FONTE: JULIANA CUNHA, COLABORAÇÃO PARA A FOLHA (www1.folha.uol.com.br).
Já no primeiro mês de vida, quando deveriam só mamar no peito, 17,8% das crianças brasileiras provam outros tipos de leite e alimentos.
O que faz os pais darem esses alimentos aos bebês é a propaganda maliciosa das empresas, na avaliação de Rosana De Divitiis, coordenadora da Ibfan Brasil (International Baby Food Action Network), entidade pró-aleitamento: "A indústria não tem como competir com leite materno de forma honesta", diz.
Com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a Ibfan faz uma checagem anual para ver se empresas estão cumprindo a lei que restringe a divulgação de leites, fórmulas, alimentos de transição, chupetas e mamadeiras.
Na pesquisa deste ano, as entidades acharam 95 irregularidades em produtos de 76 empresas. Os maiores problemas são os rótulos dos produtos e a forma como são expostos nos pontos de venda.
A legislação obriga os fabricantes a incluir alertas sobre a importância da amamentação e proíbe promoções ou sugestões de semelhança com o leite materno. Nos mercados, esses itens não podem receber destaque.
NOTIFICAÇÕES.
Entre as empresas notificadas pelo Idec está a Mead Johnson Nutrition, fabricante do Sustagen Kids. O produto, indicado para maiores de quatro anos, não traz essa informação em destaque e dá a entender -na interpretação da Ibfan- que pode ser consumido por crianças menores de quatro anos. O rótulo afirma que a partir dos dois anos é comum a criança começar a rejeitar
alimentos saudáveis.
Para o advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, especialista em direito do consumidor, é imprescindível que a idade mínima para consumo tenha destaque. "E o gosto da criança, subjetivo, não deveria ser mencionado."
A Unilever, fabricante do Ades, não inclui na embalagem o alerta de que o produto não deve ser consumido por bebês menores de seis meses. A empresa alega que esse alimento não se enquadra na lista dos itens regulamentados pela lei.
O advogado Rollo discorda: "A lei é abrangente e inclui leites modificados e similares de origem vegetal".
OUTRO LADO.
Em nota, a Mead Johnson Nutrition, fabricante do Sustagen Kids, disse que foi notificada e que respondeu ao Instituto de Defesa do Consumidor. Segundo a empresa, "o processo não foi finalizado, está nos trâmites legais".
A fabricante não disse se pretende alterar as embalagens e afirmou que "reforça o compromisso em oferecer produtos de alta qualidade."
A Unilever, responsável pelo Ades, informou em nota que "não há irregularidades com a rotulagem do produto", porque ele não se enquadra na lei nº 11.265/06.
Segundo a Unilever, a bebida segue a resolução RDC nº91 da Anvisa, de 2000, que determina que o produto deve ser designado como "alimento com soja". "Não se utiliza a expressão 'leite de soja' para Ades."
NOTIFICAÇÕES.
Entre as empresas notificadas pelo Idec está a Mead Johnson Nutrition, fabricante do Sustagen Kids. O produto, indicado para maiores de quatro anos, não traz essa informação em destaque e dá a entender -na interpretação da Ibfan- que pode ser consumido por crianças menores de quatro anos. O rótulo afirma que a partir dos dois anos é comum a criança começar a rejeitar
alimentos saudáveis.
Para o advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, especialista em direito do consumidor, é imprescindível que a idade mínima para consumo tenha destaque. "E o gosto da criança, subjetivo, não deveria ser mencionado."
A Unilever, fabricante do Ades, não inclui na embalagem o alerta de que o produto não deve ser consumido por bebês menores de seis meses. A empresa alega que esse alimento não se enquadra na lista dos itens regulamentados pela lei.
O advogado Rollo discorda: "A lei é abrangente e inclui leites modificados e similares de origem vegetal".
OUTRO LADO.
Em nota, a Mead Johnson Nutrition, fabricante do Sustagen Kids, disse que foi notificada e que respondeu ao Instituto de Defesa do Consumidor. Segundo a empresa, "o processo não foi finalizado, está nos trâmites legais".
A fabricante não disse se pretende alterar as embalagens e afirmou que "reforça o compromisso em oferecer produtos de alta qualidade."
A Unilever, responsável pelo Ades, informou em nota que "não há irregularidades com a rotulagem do produto", porque ele não se enquadra na lei nº 11.265/06.
Segundo a Unilever, a bebida segue a resolução RDC nº91 da Anvisa, de 2000, que determina que o produto deve ser designado como "alimento com soja". "Não se utiliza a expressão 'leite de soja' para Ades."
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