FONTE: *** Camila de Oliveira, do R7 (noticias.r7.com).
Família de preso pode ganhar até R$ 3.900 por mês do INSS. Veja como pedir benefício.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão - benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais. O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545) - veja todas as regras para a concessão do benefício no quadro abaixo.
O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior.
O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado. Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.
Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal. A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.
A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.
Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.
Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.
QUASE R$ 4.000
Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Sendo assim, diz Beatriz, se o segurado tiver contribuído sempre pelo teto, ele pode receber os R$ 3.961,74, caso contrário, o valor será sempre menor.
Do total de 496.251 presos de todo o país, apenas 31.274 receberam o benefício em julho deste ano. O valor recebido pelas famílias dos segurados foi de R$ 629,70, segundo o INSS.
SAIBA COMO GARANTIR O BENEFÍCIO.
Quem foi preso e contribuía com o INSS pode pedir a grana.
Quem foi preso e contribuía com o INSS pode pedir a grana.
O QUE É.
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados do INSS que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
R$ 3961,00
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados do INSS que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
R$ 3961,00
É o valor máximo mensal que pode chegar o benefício.
No entanto, o auxílio varia de acordo com a contribuição do segurado; o valor parte de R$ 545,00.
CARÊNCIA.
Na ausência dos dependentes diretos o benefício pode ser retirado pelos pais do segurado, ou ainda, pelos irmãos.
Na ausência dos dependentes diretos o benefício pode ser retirado pelos pais do segurado, ou ainda, pelos irmãos.
QUEM PODE.
Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com salário-base igual ou menor a R$ 862,60 até um ano antes do momento da prisão.
Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com salário-base igual ou menor a R$ 862,60 até um ano antes do momento da prisão.
QUEM RECEBE.
A prioridade são os dependentes do preso, ou seja, esposa ou marido e/ou companheiro(a) estável, e os filhos (até 21 anos). Ou ainda, enteados que estejam sob tutela do segurado e não tenham meios para sustentar.
A prioridade são os dependentes do preso, ou seja, esposa ou marido e/ou companheiro(a) estável, e os filhos (até 21 anos). Ou ainda, enteados que estejam sob tutela do segurado e não tenham meios para sustentar.
CARÊNCIA.
Na ausência dos dependentes diretos, o benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos;
Na ausência dos dependentes diretos, o benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos;
Companheiro(a) homossexual do segurado(a) também tem direto a receber oi auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
COMO PEDIR.
O benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135.
O benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135.
QUAIS DOCUMENTOS LEVAR*.
* Carteira de identidade ou carteira de trabalho e Previdência Social e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
* Número do PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual;
* Documento que com prove a prisão do segurado.
PRAZO PARA RECEBIMENTO.
* A previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício.
* A previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício.
* O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir.
* A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultado no site da Previdência Social, de acordo com cada caso.
*** FONTES: Ministério da Previdência Social, professor das áreas trabalhistas e previdenciária da PUC, Marcel Cordeiro e advogada especialista em direito previdenciário, Beatriz Rodrigues Bezerra.
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