FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
O prefeito de Salvador João Henrique sanciona hoje, às 14h, no Palácio Thomé de Souza, uma lei que proíbe a utilização de aparelhos de telefone celular ou de emissão sonora pessoal no interior de bibliotecas, de casas de espetáculos e em eventos, como projeção de filmes, peças teatrais, musicais, danças, palestras, conferências e demais atividades culturais ou artísticas.
Segundo João Henrique, “esta é uma medida educativa que visa preservar o bom andamento dos espetáculos culturais em Salvador. A utilização de celulares isoladamente em peças de teatro, cinemas ou bibliotecas é uma atitude egoísta que deve ser combatida”, frisou JH. Em alguns países europeus, a solução foi mais radical, com dispositivos que impedem, inclusive o acesso a sinais de celulares, como já aconteceu em uma cadeia de 200 cinemas em Dublin, na Irlanda.
São vários os exemplos de legislações que coibem a utilização de celulares em teatros e cinemas. Em Minas Gerais, o artigo 70 da Constituição do Estado proíbe a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. Em Nova York, a lei proíbe o uso de celulares em locais de espetáculos e visitação pública, e fixa multa de US$ 50.
Em Joinville, Santa Catarina, a Lei Complementar 60, de 1998, dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior de teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas, e acrescenta que o descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 Ufirs, aplicada pela municipalidade, sem prejuízo da retirada do infrator do recinto, o que se fará, se necessário, com o auxílio de força policial.
O projeto de lei em Salvador é de autoria da vereadora Olívia Santana.
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