FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Fim de ano já é sinônimo de aumento no faturamento no comércio devido à festividade natalina e recebimento do décimo terceiro salário. Mas nessa época há também um crescimento na quantidade de reclamações no Procon e nos escritórios de advocacia.
A advogada Viviane Flores, especialista em Direito do Consumidor, afirma que alguns cuidados simples, mas que a maioria das pessoas desconhece, podem evitar uma série de problemas.
“Muitas vezes é difícil acertar o tamanho certo do sapato, cor preferida, ou até mesmo corre-se o risco de presentear com algo que a pessoa já possua. Então, para evitar desgastes e garantir o direito à substituição, o consumidor precisa exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem”, explica.
As lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos se não houver defeitos (vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor). “Caso haja algum impedimento para que o produto possa ser utilizado de forma adequada, ao fim que se destina, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar o problema”, orienta a advogada.
Quando um produto durável apresentar vício aparente, de fácil constatação, o prazo para reclamar é de até 90 dias. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor terá 30 dias para solucionar. Se a questão não for resolvida nesse período, o comprador poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada”, explica Viviane.
O que também é muito comum acontecer nessa época são os atrasos na entrega de mercadorias ou o consumidor receber algo diferente do que foi adquirido. Nesse caso, o consumidor pode aceitar outro produto, prestação de serviço equivalente ou a devolução do valor pago atualizado. “Até a solução definitiva, o Procon-SP aconselha a realização do pagamento, para que o seu nome não sofra nenhum tipo de apontamento e cadastros no SCPC ou Serasa”, aconselha a especialista.
Compras pela internet, catálogo ou telefone.
Segundo dados do Ibope, pessoas que tenham renda de R$ 3 mil a R$ 4.499 mensais, compram com frequencia pela internet. Esse número cresce para 27% na classe A. “A tendência é o aumento de compras via web nos meses de novembro e dezembro, porque muitas pessoas não estão dispostas a enfrentar filas nos shoppings, ruas e centros comerciais”, explica Viviane Flores.
No entanto, o consumo através desses meios faz com que as pessoas possam levar algo que não lhe agradem. Nem sempre as imagens ilustradas são semelhantes ao produto comprado e a partir desse momento começa a decepção.
O Código do Consumidor garante também, para compras feitas através da internet, telefone e catálogo, o retorno imediato dos valores pagos pelo produto que apresente defeitos ou que seja diferente do que foi apresentado, com correção monetária.
Essa garantia é pertinente devido ao abuso que muitas empresas cometiam no passado, ilustrando algo que não condizia com a realidade. Devido à vulnerabilidade e à falta de conhecimento, muitos ainda caem em propagandas enganosas.
Entretanto, a lei resguarda o direito de desistir da compra dentro de um prazo de até sete dias, sem justificativa. “Ao receber o produto, a pessoa pode devolvê-lo independente da existência de algum defeito”, afirma a advogada.
Essa lei, no entanto, não vale para produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial. Neste caso, o consumidor pode analisar visualizar, palpar, e experimentar, portanto, a troca só é garantida em lei quando existem defeitos.
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