quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

DÍVIDA DE IPVA É DE R$ 125 MILHÕES...


FONTE: Rivânia Nascimento, TRIBUNA DA BAHIA.

Em Salvador 95 mil pessoas estão devendo o IPVA de débitos anteriores a 2011, representando um prejuízo de R$125 milhões para o Estado. No entanto, assim como em outras cidades do Brasil, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo, os contribuintes que estiverem com as prestações do tributo em atraso por mais de 90 dias poderão ter o CPF negativado pelos órgãos de proteção de crédito.

De acordo com Reginato Pereira, diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a inadimplência se deve, sobretudo, à própria dificuldade dos proprietários de veículos em arcar com os custos de prestação e do licenciamento. Ainda segundo Pereira a Certidão de Dívida Ativa de IPVA é disponibilizada em títulos e pode ser apontado para Protesto.

Atualmente o Estado da Bahia protesta cerca de 2.000 Certidões de Dívida Ativa. O Órgão competente para a realização do apontamento para o protesto é a Procuradoria Geral do Estado.

“Anualmente a Sefaz envia um calendário para o contribuinte contendo as multas decorrentes dos atrasos. A partir daí, é dado uma tolerância de até 100 dias para o contribuinte regularizar a situação junto a Sefaz, caso isso não ocorra, a Procuradoria adota o procedimento de protesto e os órgãos competentes é que compram essa informação”, pontuou.

Ainda de acordo com Pereira, a medida já está em vigor na Bahia há pouco mais de um ano como forma de combater a inadimplência no estado.

Com uma renda mensal de R$ 2,5 mil, a bióloga Mariana Gusmão, de 28 anos, confessa que, muitas vezes, prioriza as contas de maior urgência para pagar no mês, como luz, água e telefone. “Acabo priorizando outras coisas e, quase sempre deixo o IPVA acumular uns três meses. Isso me trouxe muitos problemas porque além da manutenção do carro, tenho que arcar com o seguro e o IPVA. Por isso optei, pelo menos por enquanto, por ficar sem o veículo até regularizar toda a situação”, explicou.

Parcelamento.

Os contribuintes com débitos de IPVA acumulados nos últimos anos que já tenham sido autuados pela Sefaz, podem parcelar os débitos – com acréscimos de mora e multa tributária – em até 60 vezes.

Para quem ainda não foi autuado, o parcelamento dos débitos – IPVA somado aos acréscimos de mora – pode ser feito em até três vezes. “É importante lembrar que os veículos só ficam regularizados depois do pagamento da última parcela”, destacou Reginato.

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