FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Reajuste foi aprovado em 31 de março e entraria em vigor no dia 1º de maio.
A liminar em mandado de segurança que impedia a aplicação do reajuste de 13,64% na tabela tarifária dos serviços de água e esgoto da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) foi suspensa nesta terça-feira (3) pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O reajuste tarifário foi aprovado em 31 de março pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da Bahia (Coresab), órgão regulador e fiscalizador do setor, e entraria em vigor dia 1º de maio.
A presidente do TJ, Telma Britto, julgou pedido de Suspensão de Segurança apresentado em 29 de abril pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Já a desembargadora Dayse Lago, da 3ª Câmara Cível, julgou recurso denominado Agravo de Instrumento apresentado pela Coresab e Embasa em 25 de abril.
DANO À ORDEM PÚBLICA.
Em sua decisão, Telma Brito destacou que a execução da liminar proferida pelo juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, resultaria em inestimável dano à ordem pública, uma vez que colocaria em risco a economia pública ao interditar a modificação de uma política tarifária ancorada na legislação.
No entender da presidente do TJ, a suspensão dos efeitos da revisão tarifária extraordinária fixada pela Coresab, impede a implementação do projeto de universalização do saneamento básico no estado, atingindo, frontalmente, o interesse público.
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