Após 12 longos anos na espera de julgamento dos recursos, especialmente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e de 16 anos desde a ocorrência dos delitos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou extinta a punibilidade do jogador Edmundo, em razão da prescrição dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos por ele cometidos no ano de 1995, em uma colisão de trânsito.
O carro de Edmundo bateu com outro veículo próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, quando ele voltava em alta velocidade de uma boate, causando a morte de uma de suas passageiras, bem como do motorista do outro veículo e de sua namorada. Outras duas passageiras do carro do Edmundo ficaram feridas assim como a terceira integrante do veículo oposto.
Mais um caso grave de imprudência no trânsito!
Mais um caso grave de imprudência no trânsito!
Em 1999 Edmundo foi condenado pelo cometimento dos crimes em primeira instância e em outubro do mesmo ano o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão. Em contrapartida, seus advogados recorreram ao STJ, que apenas no ano de 2010 terminou de julgar todos os recursos interpostos; em seguida o caso chegou ao STF.
Não é de se espantar que absurdos como esses aconteçam. Possuímos mais de 83 milhões de processos em todo o país, 32% só de execuções fiscais, uma cultura totalmente voltada para o embate, para o conflito, o próprio Poder Público ocupa 99% dos processos existentes no STF, fechamos o ano de 2010 com 70% de congestionamento no Judiciário.
Casos concretos como este comprovam apenas um fato: além de ser o 3º país que mais mata no trânsito, ficando atrás apenas da Índia e da China, o Brasil é um país que não pune seus culpados! E por quê? Por causa, inclusive, da morosidade da justiça! A morosidade nos leva à impunidade.
Essa constatação, que se materializa em vários outros casos, explorados pela mídia, inclusive, faz também cair por terra a pesquisa realizada pelo Latinobarómetro, em que 46,3% dos brasileiros disseram acreditar que o Poder Judiciário do país punia os culpados. Como? Se a cada dia é possível observar mais um caso prescrito, mais um processo não resolvido.
O caso Edmundo ainda demonstra outro contrassenso: além de nosso Judiciário não ser eficiente e eficaz, a questão da violência no trânsito não é levada com a seriedade que deveria. Já que, quando viram processos, os crimes que dela fazem parte prescrevem; e os desastres, lesões e mortes por elas causados apenas caem no esquecimento. A fórmula de prevenção de acidentes no trânsito é: EEFPP (Educação, Engenharia, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição). Tudo tem que funcionar. Se um desses eixos não funcionar, as mortes prosseguem, impunes.
*** Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador e presidente da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
*** Mariana Cury Bunduky é advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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