FONTE: Folha, TRIBUNA DA BAHIA.
A acupuntura passa a ser uma prática exclusivamente médica de acordo com a decisão do TRF (Tribunal Federal Regional) da 1ª Região.
Na terça-feira, o tribunal acatou os argumentos apresentados pelo CFM (Conselho Médico de Medicina) de que a acupuntura trata doenças e o diagnóstico e o tratamento de enfermidades no Brasil são atividades médicas.
Os recursos cabíveis não têm efeito suspensivo. Isso significa que, assim que do TRF da 1ª Região publicar a decisão sobre o tema, os profissionais não habilitados em medicina na prática da acupuntura não poderão mais aplicar a técnica.
Desde 2001, o CFM pedia a anulação de resoluções anteriores que permitiam que psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas fizessem aplicações de acupuntura.
Para o conselho, a técnica é uma especialidade da medicina tal qual a psiquiatria, a cardiologia e a pediatria.
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