sábado, 31 de março de 2012

PARA QUEM DEIXAR A HERANÇA DIGITAL?...

FONTE: Rodrigo Vilas Bôas REPÓRTER, TRIBUNA DA BAHIA.


Joias, imóveis, veículos e dinheiro na poupança. Estas são algumas das heranças normalmente deixadas por uma pessoa após a sua morte. Nos tempos atuais, além de bens físicos, palpáveis, essencialmente materiais, outro tipo de bem passa a valer: a herança digital. Em outras palavras, tudo o que o falecido produziu e se encontra espalhado pela internet – textos, perfis em redes sociais, vídeos e assim por diante – passa a ser de um ou mais herdeiros.

No Brasil, esse conceito ainda é pouco difundido – exceção para bens digitais de alto valor financeiro. Na realidade, o país ainda está longe de transformar essa discussão em lei. Simplesmente não há como decidir quem é responsável pelo que foi deixado na internet por alguém que morreu.

De acordo com o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação de Comércio de São Paulo, Renato Opice Blum, os parentes têm direito às informações e arquivos postados por quem já morreu, mas não há nada que possa ser feito quanto ao destino de uma conta no Facebook, por exemplo.


“O usuário concordou com essa política no momento em que fez a inscrição no site. Então, a empresa não está errada em seguir o que foi previamente determinado”, explica. Para ele, ler antes de assinar – ou, nesse caso, clicar – é uma das principais precauções que o usuário deve tomar se quiser que seu perfil acabe se tornando um legado.

De qualquer modo, Opice Blum afirma que nem mesmo restrições do próprio provedor do serviço à inclusão de uma conta como herança seriam um impedimento definitivo. “Um serviço que estivesse sendo objeto da herança poderia ter alguma restrição em seus termos de uso. Isso teria de ser discutido juridicamente. Na maioria dos casos, havendo um bem digital relacionado ao interesse de herdeiros, eles têm direito”.

Na prática, acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, podem ser deixados a herdeiros. “Aquilo que não é vedado, a rigor, é permitido. Se você tem uma conta em um siteEspaço virtual situado na Internet que hospeda informações e/ou provê serviços ou funções àqueles que visitam sua/s página/s importante, e se há permissão dentro do provedor, não há nada que impeça a inclusão em testamento”, diz a advogada Ivone Zeger.

Conforme o Facebook, desde 2007 o site tem a política de apresentar duas opções para a família que tem de lidar com um perfil inativo. A primeira delas é transformar a página em memorial, deixando o acesso restrito a amigos confirmados e mantendo apenas o conteúdo principal. A segunda opção é apagar todos os dados do usuário.


Outras redes sociais, como o Orkut, também têm opções para que parentes removam a conta do antigo usuário. Já no caso dos outros serviços do Google, como o YouTube ou o Gmail, a empresa afirma que em situações extremas pode conceder acesso às informações, mas os pedidos serão analisados caso a caso.

HERANÇA REAL E DIGITAL.

A questão é complexa, principalmente porque não há precedentes na lei que possam servir de orientação sobre o que fazer com uma herança digital, mas não há como fugir do assunto. “A cada dia que passa, o legado que deixamos na internet fica maior.


E, considerando que alguma parte desse conteúdo pode ter valor comercial, vai chegar um momento em que ficará difícil diferenciar a herança real da digital”, analisa Blum. Como na vida fora da internet, a melhor estratégia é pensar desde já sobre o que fazer com os bens digitais. No mínimo, é um assunto a menos para os herdeiros discutirem.

Nos Estados Unidos, a discussão ganhou bastante força depois que a professora Karen Willians abriu um processo contra o Facebook para poder manter o perfil de seu filho, Loren, no ar. O rapaz morreu em 2005, aos 22 anos, em um acidente de moto. Como forma de relembrar o passado, ela conseguiu a senha e passou a acessar a conta do rapaz, lendo depoimentos de amigos e parentes.


Mas, quando Karen mandou uma mensagem para a companhia pedindo instruções sobre como proceder para que o perfil não fosse exterminado, o site fechou o acesso para ela. A professora venceu a batalha judicial e, após dois anos, teve o acesso liberado, mas por apenas dez meses.

O caso abriu um precedente judicial, e o assunto começou a chamar a atenção dos legisladores americanos. Em 2010, o Estado de Oklahoma aprovou uma lei estabelecendo que o executor de um testamento também tem o direito de administrar as contas de redes sociais e outros serviços virtuais que a pessoa usava antes de morrer. Agora o Estado de Nebraska discute uma lei semelhante. Por meio dela, amigos e parentes ganhariam o poder de gerir o legado digital daqueles que já se foram.

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