sexta-feira, 30 de março de 2012

CONTRIBUINTE DEVE ARQUIVAR POR CINCO ANOS DOCUMENTOS USADOS NA DECLARAÇÃO DE IR



FONTE:


(economia.uol.com.br).




Durante a época de envio da declaração anual de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Entretanto, há um procedimento de extrema importância com o qual os contribuintes nem sempre se preocupam tanto: o arquivamento dos documentos.

RECEITA EXIGE DOCUMENTOS EM CASOS SUSPEITOS.

Em um primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada, se o programa da Receita Federal informa que a sua declaração foi enviada com sucesso e você está certo de que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pelo fisco.

Mas nem tudo pode funcionar dessa forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, seja por suspeita de fraude ou por inconsistência nos dados informados, por exemplo, você precisará destes documentos para sua própria defesa.

ARQUIVO DEVE DURAR CINCO ANOS.

Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2012 (ano-base 2011) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.

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