sexta-feira, 2 de novembro de 2012

COMISSÃO APROVA RAJUSTE SALARIAL EM ESCALA PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO...


FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

       
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê reajuste salarial para os servidores do Judiciário.

A proposta (Projeto de Lei 4363/12) é resultado do acordo com o governo federal que permitiu o fim da recente greve dos servidores da Justiça.

Pelo acordo, os recursos necessários para o reajuste foram incluídos na proposta de Lei Orçamentária para 2013, encaminhada pelo Poder Executivo.

A Gratificação Judiciária passará de 50% para 72,5% a partir de 1º de janeiro de 2013; para 86,5% a partir de 1º de janeiro de 2014; e, finalmente, para 100%, a partir de 1º de janeiro de 2015.

O projeto também visa a extinguir a possibilidade de pagamento integral dos valores das funções comissionadas dos níveis FC-01 a FC-06, cujo saldo orçamentário remanescente será utilizado para incrementar valores na primeira parcela da proposta de revisão do Plano de Cargos e Salários.

Além disso, foram aglutinados os três padrões iniciais das classes de cada cargo das Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União, de modo a elevar a remuneração dos servidores posicionados nos dois primeiros padrões de cada cargo.

O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Defasagem salarial.

O parecer do relator, deputado Policarpo (PT-DF), foi favorável à matéria, com emendas. Para ele, a proposta fornece as condições legais e objetivas necessárias à recomposição remuneratória desses servidores públicos. “Os valores apresentados têm o mérito de amenizar a defasagem salarial que atualmente ocorre em relação a outras carreiras da administração pública federal”, disse.

Uma das emendas aprovadas visa a conferir aos servidores do STF, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a possibilidade de remoção, no âmbito de sua justiça especializada, sem precisar aguardar o prazo do estágio probatório. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Segundo o autor, a intenção é conferir tratamento isonômico em relação aos demais servidores integrantes dos outros ramos do Poder Judiciário da União, sem estabelecer qualquer acréscimo orçamentário à proposta. O relator também apresentou emendas de redação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário