FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou projeto de lei que estabelece uma data fixa para o feriado de carnaval, sempre na primeira terça-feira de março, separando a data do calendário religioso. Atualmente, o carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa.
A proposta (PL 1503/11), do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), também legaliza o feriado da terça-feira de carnaval. Embora adotado por tradição, o dia não consta na Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais.
Segundo o relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a fixação da data do feriado permitirá maior eficiência e condições profissionais dos setores envolvidos no evento.
“A fixação da data facilita que turistas brasileiros e estrangeiros se programem antecipadamente para participar do evento”, disse.
O deputado foi eleito por Pernambuco, onde é realizado um dos maiores carnavais do mundo.
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