FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o caso de um funcionário do hotel Convento do Carmo, no Pelourinho, um dos mais luxuosos de Salvador.
Restaurantes não poderão mais dividir os 10% de gorjeta que os clientes dão aos garçons. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou o caso de um funcionário do hotel Convento do Carmo, no Pelourinho, um dos mais luxuosos de Salvador, segundo publicou nesta quinta-feira (22) a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
A corte deu razão ao empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que recebia e que era rateada com outros funcionários do hotel e até com o sindicato da categoria. O funcionário perdeu a ação na Justiça da Bahia, que reconheceu que havia um acordo coletivo de trabalho que permitia a divisão dos 10% da taxa de serviço.
Porém, o TST concluiu que tais acordos "encontram limites" na Constituição e não podem ferir direitos "não sujeitos à negociação coletiva". O argumento levado em conta na decisão é que a gorjeta é uma espécie de reconhecimento pelo bom serviço prestado.
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