A Justiça de Santa Catarina autorizou a exumação do corpo de um suposto pai alegando que o exame de DNA feito com material genético dos filhos foi inconclusivo para determinar a paternidade em relação a um terceiro. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
A autora da ação, que busca o conhecimento de sua origem biológica, já se submeteu a dois exames de DNA com material genético colhido dos supostos meios-irmãos. O primeiro teste apresentou resultado inconclusivo, e o segundo afastou a afinidade biológica.
Tendo em vista as duas tentativas sem êxito, o TJ-SC autorizou a realização da perícia direta, mediante a exumação do cadáver do suposto pai. A sentença tem como objetivo deixar claro, de uma vez por todas, a existência ou não de laços biológicos entre as pessoas envolvidas.
"O reconhecimento da origem genética é um direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Para o magistrado, a exumação afasta duas possibilidades de erro no procedimento do exame de DNA: no emprego equivocado da técnica e também um eventual erro humano no manuseio das amostras.
Número do processo: Apelação Cível 2012.055717-3
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