segunda-feira, 6 de junho de 2011

A COMPOSIÇÃO DO STF...

O constituinte brasileiro escolheu seguir o modelo adotado nos Estados Unidos, onde o presidente da República escolhe os integrantes da Suprema Corte e submete os escolhidos à aprovação ou desaprovação do Senado e, havendo aprovação, como é de hábito, nomeia-o. Mas o presidente respeita o Senado quando está escolhendo um futuro integrante da Suprema Corte e mede cuidadosamente as reações do Senado ao nome que pretende propor.


Se percebe dificuldades muito sérias para a aprovação, troca o predileto por outro mais palatável ao Senado. Assim, a aprovação é praticamente obtida por antecipação. Mas mesmo lá, quando o presidente da República é vinculado ao Partido Republicano, há uma forte tendência de que ele indique, à medida que surjam vagas, juristas de tendência “conservadora” – seja lá o que esta palavra signifique numa democracia como a dos Estados Unidos.


Mas se o presidente da República é um político do Partido Democrata, sua tendência será a de indicar um jurista “liberal”, embora deva-se reconhecer que também esta palavra tem um significado extremamente melífluo na grande democracia americana. O que mitiga um pouco essas opções por “conservadores” ou “liberais” é a correlação de forças no Senado. Se a oposição tem maioria, o Senado vai influir mais, não na escolha do nome, mas na escolha do perfil que o futuro membro da Suprema Corte deve ter.


E aí, nesta circunstância, haverá uma natural inclinação para a escolha de alguém mais próximo do “centro”. Aliás, atente o leitor para os significados políticos de “conservador” e “liberal”, bem como os de várias outras palavras-rótulos, a exemplo das sem-vergonha – porque totalmente sem sentido hoje, como, parece-me, também no século XX – “direita”, “esquerda” e “centro”, da absurda “popular”, que enrola e nada diz e da confusa “progressista”, em oposição à inexplicada “reacionário”. Reacionário a quê?


Seriam, junto com numerosas outras palavras-rótulo e expressões, bom motivo para um ensaio. Se o autor for preguiçoso. Porque se tiver disposição para a pesquisa e o trabalho, escreverá um tratado. Mas, voltemos à Suprema Corte americana, agora só para fazer a ponte para o nosso Supremo Tribunal Federal. Aí, são 11 cadeiras, ocupadas por ministros-juízes escolhidos pelo presidente da República, que envia o nome para aprovação ou rejeição do Senado Federal. Quando foi que o Senado rejeitou alguém? É quase impossível.


Primeiro, porque geralmente o governo tem maioria no Senado e ela é ávida em aprovações do que o governo quer. Segundo, porque o poder de um ministro do STF em certos julgamentos e também quando é o presidente deste tribunal ou do Tribunal Superior Eleitoral é muito grande.


O que levaria senadores, governistas ou oposicionistas, a se indisporem com ele, o que acaba ficando claro, mesmo que secreto para isto seja o voto? Bem, há hoje no STF, porque Lula passou oito anos na Presidência da República e foi sucedido por Dilma Rousseff, do mesmo partido, oito ministros escolhidos por eles dois (sete por Lula, um por Dilma).


Os outros, um por Fernando Collor e dois por Fernando Henrique Cardoso. Não vou dizer que a balança está desequilibrada, tendo em vista que certas decisões jurídicas do tribunal podem envolver um forte componente político. Mas é inegável que pode vir a acontecer um desbalanceamento. Ou alguma escolha de ministro que deixe a sociedade perplexa. Se ocorrer, não será a primeira.


Daí a importância da proposta de emenda constitucional apresentada pelo PPS, modificando o atual sistema de escolha dos onze ministros do STF. Pela PEC, que tramita na Câmara dos Deputados, a aprovação do Senado será mantida. Mas ao presidente da República caberá escolher apenas dois nomes. Três ministros serão indicados pelo Superior Tribunal de Justiça, entre seus próprios membros.


Dois ministros seriam escolhidos pela OAB entre advogados com pelo menos dez anos de exercício da profissão. Mais dois ministros seriam indicados pelo procurador geral da República entre procuradores com mais de dez anos de carreira. Um ministro seria indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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