quinta-feira, 30 de junho de 2011

RUMO À DITADURA PARTIDÁRIA...

A conspiração rumo à ditadura partidária no país acelera a marcha.
Esta conspiração começou com a introdução do princípio da fidelidade partidária, de início aparentemente benéfico, tal era a intensidade e frequência com que os políticos, especialmente os parlamentares, praticavam a infidelidade – e não somente em relação aos seus partidos.


Também mostravam-se amplamente infiéis em relação aos seus eleitores. Sempre reconhecendo a existência de não raras exceções, os políticos que eram postos na oposição pelo eleitorado não se conformavam e aderiam aos governos. Já os que eram postos no governo pelos eleitores esqueciam as promessas que haviam feito nas campanhas eleitorais. Ao não cumpri-las e a nem mais se interessar por elas, eles traíam os que votaram neles por causa delas. Como também – e aí pouco importa que estivessem no governo ou na oposição – traíam os próprios partidos, esquecendo, ao sabor das conveniências, os programas partidários e as propostas com as quais haviam se apresentado ao eleitorado.

Mas as normas de fidelidade partidária introduzidas inicialmente na legislação eram frágeis, de modo que o quadro descrito nas linhas precedentes como se fosse coisa passada continuou presente. Os políticos se mostraram lentos em tornar eficaz a legislação sobre a fidelidade partidária, mas não cessaram de doutrinar no sentido de que “é preciso fortalecer os partidos” ou “consolidar os partidos” e coisas assim. Doutrina que as direções partidárias, principalmente das principais legendas, repetiam em uníssono.

Parece que acabaram, mesmo sem querer, convencendo disso o Poder Judiciário, mais especificamente o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. Então o primeiro editou legislação draconiana – a pretexto de que apenas dava nova e nunca antes neste país sonhada interpretação à Constituição e à legislação partidária e eleitoral – e o segundo, quando questionado, a confirmou. Base das decisões: o mandato pertence ao partido, não ao mandatário que o recebeu dos eleitores. Mas então as coisas estavam assim: sem risco de perda de mandato, só se podia sair do partido pelo qual se foi eleito por dois motivos: perseguição pelo próprio partido ou desligamento para fundar um novo partido. Isso está na lei. Mas, no segundo caso, às vésperas de ser suprimido.

Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado trabalhou duro. Aprovou, em caráter terminativo (dispensa votação no plenário da Casa), a perda de mandato para políticos que deixarem o partido para fundar uma nova sigla ou para incorporar ou fundir o partido. Impressionante o nível de ditadura partidária sobre o mandato que isso cria. Aproxima-se muito do que poderia levar o nome de “totalitarismo partidário”. Se não houver recurso que force a proposta a ir ao plenário do Senado, ela sairá da CCJ como aprovada e irá para a CCJ da Câmara dos Deputados, onde a mesma coisa pode acontecer.

A grande mudança em relação à legislação atual é que, nesta, era “justa causa” para sair de um partido o objetivo de fundar outro. Isto salvava o mandato do emigrante. Já segundo a norma em exame no Congresso, sair de um partido para fundar outro passa a ser “justa causa” para perda do mandato. O alvo principal e imediato visado pela pretendida mudança é impedir que políticos com mandato ingressem no PSD, o partido que está sendo criado sob a liderança do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, ex-Democratas.


E com isso opor imensa dificuldade para a criação do PSD. Logo em seguida na fila atinge-se o hipotético partido que Marina Silva, com aspirações a repetir a candidatura a presidente em 2014, estaria pretendendo criar. Mas, no final, o que se faz aí é petrificar os detentores de mandatos eletivos e reforçar ao máximo um dos vários braços da ditadura partidária em construção no país. E dos quais a votação em “lista fechada” pode ser o mais danoso deles.

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