FONTE: CORREIO DA BAHIA.
A resolução reduz a burocracia e já está valendo.
As autorizações para viagens de crianças e adolescentes para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou acompanhados de terceiros ficam mais simples a partir de agora. Depois de várias críticas à resolução aprovada em 2009, o Conselho Nacional de Justiça editou uma nova regra. A resolução reduz a burocracia e já está valendo.
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade – na presença de tabelião. Agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, ou seja, por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
A resolução determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento.
Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública. Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso ele não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos.
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