FONTE: Redação iBahia, CORREIO DA BAHIA.
O benefício só é valido para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda.
As pessoas físicas que decidirem contratar formalmente empregados domésticos - faxineira, babá, motorista, jardineiro ou qualquer outro relacionado à categoria - poderão deduzir do Imposto de Renda, até 2014, a contribuição previdenciárias dos trabalhadores.
A decisão da Receita Federal de prorrogar a norma foi publicada nessa quarta-feira, dia 28, no Diário Oficial da União. Assim o empregado deverá pagar ao INSS apenas uma contribuição equivalente a 12% do salário do funcionário.
O objetivo continua sendo a necessidade de incentivar a contratação com carteira assinadas desses trabalhadores, especialmente pelo fato de que os contratantes tem a chance de recuperar a despesa, quando declararem o imposto, no ano seguinte.
Apesar disso, somente serão beneficiados pelas medidas os contribuintes que escolherem entregar a declaração completa do Imposto. Quem entrega a declaração de forma simplificada está fora do alcance da medida.
Além disso, de acordo com a legislação tributária vigente, o contribuinte só poderá fazer a dedução do valor correspondente ao pagamento de um salário mínimo ao funcionário, que hoje é de R$ 545,00.
Se o empregador tem um funcionário que recebe acima desse valor, ele será responsável por arcar a parte proporcional da despesa com a própria Previdência.
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