quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PREFEITO FAZ RETALIAÇÕES A VEREADORES...

VEREADORA NARA (FOTO) APROVA PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO NA FORMA DA LEI E É RETALIADA PELO PREFEITO LUIZ AMARAL.

Após muita polêmica no município, foi aprovado pela Câmara Municipal de Jequié o Projeto de Lei para pavimentação de várias ruas da nossa cidade.
A vereadora Nara Rúbia foi a relatora do parecer da Comissão de Finanças, aprovado pela maioria dos vereadores, como foi redigido, sem discussão.

Apesar do curto espaço de tempo disponível, a vereadora relatora do Projeto de Lei, buscou como faz habitualmente, o aprofundamento do conhecimento da matéria, convocou, através da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de representações da sociedade civil organizada, promovendo ampla discussão sobre o tema. Além dessa providência, direcionou todos os esforços e atenção, no sentido de elaborar o parecer norteado pela legalidade e, sobretudo, pelos ditames da sua consciência. Fez questão, ainda, de oficializar esclarecimentos que não acompanharam o projeto de lei e o seu parecer foi baseado nesses esclarecimentos, na Lei 4320.

Considerou os aspectos sociais do projeto, altamente relevantes, que não só contribuirão para a promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do município, mas fundamentalmente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e na preservação do meio ambiente, portanto, posicionou-se favoravelmente, já que após informações prestadas pelo Executivo, ficou evidenciado que existe real capacidade financeira para a assunção das obrigações com o financiamento.

Assim, a vereadora Nara Rúbia Pellegrini, levando em conta os princípios constitucionais da transparência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, opinou pela aprovação com a inserção no Projeto de uma Comissão Especial, composta de representação do Poder Legislativo Municipal, do Conselho Comunitário, do CREA e do Meio Ambiente para efetivar o acompanhamento e fiscalização de todos os atos inerentes ao financiamento objeto deste Projeto de Lei, desde os procedimentos licitatórios, homologação, contratação, execução de obras, créditos e pagamentos, podendo emitir relatório circunstanciado dos fatos ocorridos.

Baseada no aspecto legal da proposição, opinou pela supressão do art 5º do Projeto de Lei, considerando que o citado artigo fere o disposto no art. 43 da Lei 4320/64 aqui transcrita:

“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.“

O citado artigo, da Lei 4320/64 não deixa dúvidas sobre a necessidade da sua aplicabilidade, visto que não há indicação da disponibilidade dos recursos;

Tal procedimento de aposição de tais ressalvas, considerado normal e correto, porque ético e responsável, e por isso mesmo, aprovadas pelos demais vereadores, causou a indignação de alguns setores da Prefeitura Municipal de Jequié, culminando com a exoneração de profissionais indicados pela vereadora, a pedido da Administração quando da formação do quadro de gestão, foram sumariamente demitidas sem que a aliada da primeira hora tivesse sequer conhecimento.

Em torno do assunto, a vereadora Nara Rúbia declarou:

“O Prefeito ao assinar a exoneração de funcionários que indiquei , não me atingiu. Pelo contrário, enalteceu-me. Porque posso falar e falarei para toda Jequié que os meus amigos foram demitidos porque agi com justiça, moralidade, ética, transparência quando dei parecer ao projeto dos 21,84 milhões de reais, obrigando maior transparência na aplicação dos recursos.”, acentuou.

OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELA VEREADORA NARA RÚBIA, A QUEM AGRADEÇO A GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.

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