FONTE: Daniela Pereira REPÓRTER, TRIBUNA DA BAHIA.
Basta uma rápida circulada pela cidade para flagrar descumprimentos de leis municipais. Entre as mais desrespeitadas, está a Lei do Estacionamento Fracionado, na qual a cobrança por minutos usados torna-se obrigatória. Apesar de o projeto ter sido aprovado na Câmara e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), em agosto do ano passado, as fiscalizações que deveriam ter sido iniciadas após o carnaval, não estão sendo feitas, por pendência de homologação da prefeitura. Diante do impasse, donos de estacionamento continuam com a prática comum da “hora cheia” e clientes permanecem insatisfeitos com os valores pagos.
A Lei Municipal 8.055/2011, do estacionamento fracionado, determina a cobrança do tempo específico que o cliente permanecer no local. A nova regra estabelece que o consumidor pague proporcionalmente pelo tempo que utilizou o estacionamento e um prazo de tolerância de 15 minutos. No caso, um minuto de uso corresponde a 1/60 do preço da hora.
Apesar de alguns estacionamentos exibirem cartazes explicando o projeto, o sistema adotado ainda é da contagem de horas. “Ainda não fomos informados sobre quando começar a cobrar desta forma”, explicou uma atendente do Master Park da Barroquinha. Inconformados com o preço das vagas – cerca de R$ 4 ou R$ 5/hora – clientes reclamam da situação e exigem a cobrança fracionada. “Se é lei não sei porque não cobram como deve. Isso é um assalto aos nossos bolsos”, afirmou o comerciante Pedro Paulo de Oliveira, 34 anos.
De acordo com John Nogueira, gerente de um estacionamento da Praça Municipal, enquanto o prefeito João Henrique não sancionar a lei, ela não tem valor. “Não somos contra, só não podemos cobrar de acordo com uma lei que ainda não foi aprovada”, afirmou o gerente ressaltando que a tolerância de 15 minutos trará prejuízo para clientes e proprietários de estacionamentos.
“Tenho certeza que quando esta lei entrar em vigor, o preço dos estacionamentos irão aumentar, pois quem vai custear as despesas, durante a tolerância de 15 minutos que o cliente permanecer no local?”, questionou.
O serviço de fiscalização da execução da lei é feito pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), junto com a Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Prefeitura (Codecon). Em janeiro deste ano o titular da pasta, Marcelo Abreu, garantiu que, após o carnaval, iria dissecar todos os pontos da lei para que ela entrasse em vigor e fosse fiscalizada. Na tarde de ontem, a Tribuna procurou a secretaria e foi informada que enquanto não houver homologação do projeto não há o que ser feito.
Segundo o vereador petista e autor do projeto, Alcindo da Anunciação (PT), criticou a posição da Sesp e disse que as fiscalizações já deveriam ter começado, pois, independente da homologação do prefeito, o projeto já é lei.
“O prefeito não sancionou, mas a Lei Orgânica assegura que, se a Câmara promulgar, já é lei. Não sei porque a Sesp não está fazendo a parte dela. Amanhã (hoje) irei me reunir com Marcelo Abreu para cobrar a fiscalização, que já era pra ter começado desde o início de fevereiro. Caso isto não ocorra, vou entrar com uma ação jurídica”, ameaçou o vereador.
OUTRAS LEIS TAMBÉM FORAM ESQUECIDAS.
Não só da Lei do Estacionamento Fracionado vive o esquecimento. Apesar de terem entrado em vigor, outras lei municipais também continuam sem fiscalização. No decreto Municipal de n°22.384/2011 consta que as empresas que não obedecerem aos horários estabelecidos pela prefeitura para a realização de carga e descarga nas vias públicas podem ser multadas ou até mesmo terem os veículos apreendidos. Porém, na prática, a situação é diferente.
Não só da Lei do Estacionamento Fracionado vive o esquecimento. Apesar de terem entrado em vigor, outras lei municipais também continuam sem fiscalização. No decreto Municipal de n°22.384/2011 consta que as empresas que não obedecerem aos horários estabelecidos pela prefeitura para a realização de carga e descarga nas vias públicas podem ser multadas ou até mesmo terem os veículos apreendidos. Porém, na prática, a situação é diferente.
De acordo com o decreto 22.384, as empresas têm o tempo de 30 minutos para a realização da carga e descarga, podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez, mediante o pagamento do estacionamento rotativo, quando houver. Na edição do último dia 24, a Tribuna flagrou veículos de carga estacionando em horários e locais inadequados, causando transtorno no trânsito.
Para coibir esse tipo de atitude, o Código de Trânsito estabelece que o motorista flagrado nessa condição perca três pontos na carteira, além de uma multa no valor de R$ 53. Além disso, a diária cobrada pela permanência do veículo no pátio da Transalvador terá um aumento de 200% e o valor cobrado chegará a R$ 600.
Outra lei que deixou o consumidor insatisfeito pela falta de fiscalização foi a que obrigava supermercados, que possuem três ou mais caixas, a possuírem empacotadores. Assim como as demais, não houve fiscalização suficiente nos estabelecimentos e, em fevereiro do ano passado, a Associação Baiana de Supermercados (Abase) e o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper) conseguiram derrubar a Lei 4.894/95.
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