FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
A proposta é de autoria do presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO).
Se existem inconstitucionalidades explícitas na proposta de lei que pretende mudar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), para permitir que psicólogos possam atuar na chamada “cura gay”, caberá ao Congresso Nacional decidir. Mas o objetivo da bancada evangélica de pautar novamente o velho debate na Câmara dos Deputados foi atingido.
A proposta, de autoria do presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), deverá pautar as discussões da Comissão de Seguridade Social e Família ainda no primeiro semestre, em uma, duas ou até mais audiências.
Trata-se de um projeto de decreto legislativo que tem por objetivo abolir dois dispositivos aprovados em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Um das normas contestadas pelo Legislativo veta a participação dos psicólogos em atividades públicas que reforcem preconceitos sociais. Além disso, o projeto apresentado pelos evangélicos tem o objetivo de suprimir o parágrafo único da resolução do conselho que diz que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
No fim do ano passado, foi apresentado requerimento de audiência pública pelo relator do projeto, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que havia elaborado parecer em favor da aprovação da proposta. Geralmente, as audiências públicas servem para instruir o relator em seus pareceres e são feitas antes de o relatório ser apresentado.
Nesse caso, houve uma inversão do trâmite. Lucena se justificou dizendo-se surpreendido pela polêmica sobre o assunto, daí a decisão de pedir as audiências, mesmo depois de já ter elaborado seu parecer.
“Fiquei muito honrado pela oportunidade e confiança de relatar essa proposta e meu voto foi pela aprovação. Só que me dei conta da complexidade da matéria, da polêmica que envolve esse assunto. Recebi vários e-mails e telefonemas em meu gabinete, de pessoas que são a favor e também de entidades representativas da sociedade que defendem a causa gay. Por isso, decidi pedir a audiência para ouvir todo mundo”, disse. “Vou para a audiência como uma folha de papel em branco.”
Embora os dispositivos do CFP contestados pelo projeto falem explicitamente de cura da homossexualidade, o relator defendeu-se dizendo que a proposta não abrirá espaço para considerar a homossexualidade uma doença.
“Essa proposta em nada tem a ver com a cura gay. Isso foi uma distorção da imprensa. Nem o autor e nem eu tratamos a homossexualidade como doença. O que queremos é que não seja negado a ninguém, ao homossexual, ao heterossexual, ao bissexual e até ao assexuado, o direito de um auxílio profissional. Queremos que os psicólogos não sejam impedidos de atender uma pessoa que tenha desejo de mudar”, destacou o relator.
O projeto foi apresentado no ano passado, mas a ideia não é nova na Câmara dos Deputados e, invariavelmente, volta à baila pelas mãos da bancada evangélica. Em 2005, o então deputado federal Neucimar Fraga (PL-ES), também integrante da bancada, tentou convencer os 52 parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família a aprovarem sua proposta que garantia o “tratamento” pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na época, Neucimar chegou a coletar histórias de homens que diziam-se curados da homossexualidade depois que tiveram ajuda de profissionais ou de religiosos. Ele ainda ressaltou que a proposta tinha o objetivo de garantir tratamento gratuito para quem “volutariamente” se apresentasse para ser curado.
Agora, a justificativa apresentada no projeto, pelo deputado João Campos, passa questionamento da competência do CFP em ditar as regras para o exercício da profissão. No texto, o deputado acusa o conselho de usurpar uma competência que é do Legislativo, a de fazer as leis.
Além disso, o texto alega que o CFP restringiu o trabalho do psicólogo e o “direito da pessoa de receber orientação profissional”.
“O Conselho Federal de Psicologia, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por intermédio do questionado ato normativo, extrapolou o seu poder regulamentar.
O Conselho Federal de Psicologia, ao criar e restringir direitos mediante resolução, usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo em abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico-constitucional”, diz o texto.
*** As informações são da Agência Brasil.
*** As informações são da Agência Brasil.
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