FONTE: Ayeska Azevedo (ayeska.azevedo@redebahia.com.br) CORREIO DA BAHIA.
Desemprego e descontrole são principais motivos para inadimplência.
O baiano tem mais dívidas no cartão de crédito e a maioria delas foi ocasionada pelo desemprego, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), divulgados com exclusividade ao CORREIO. As estatísticas da CDL apontam que 37% dos baianos estão com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque não honraram seus compromissos financeiros com a operadora de cartão de crédito.
Logo em seguida no ranking do endividamento do baiano estão os cheques pré-datados, que respondem por 28% dos que estão na lista de restrição ao crédito, e em terceiro lugar aparecem os carnês, representando 17% da dívida dos baianos.
“A tendência é que cada vez mais esse tipo de dívida no cartão aumente, pois as instituições estão concedendo crédito com muita facilidade”, analisa o superintendente da CDL, Carlos Roberto de Oliveira. Na opinião dele, outro fator contribui para que a dívida no cartão seja tão representativa.
“A população de menor poder aquisitivo nunca teve tanta chance de obter crédito quanto hoje. Essas pessoas ainda estão se educando para utilizar essa ferramenta, enquanto as instituições financeiras também estão experimentando, aprendendo a conceder crédito para essa faixa de renda”, acrescenta.
“O crédito democratizou o consumo ao antecipar o sonho da população de menor poder de compra, que há algum tempo está podendo comprar em várias parcelas”, destaca Oliveira. Mas esse parcelamento a perder de vista também tem um lado negativo, já que, segundo a CDL, 43% dos baianos deixaram de honrar seus compromissos porque ficaram desempregados.
O endividamento foi maior principalmente entre aqueles que parcelaram as compras em médio e longo prazos. Já o descontrole nos gastos foi o que motivou a inclusão de 21% dos baianos que hoje estão no SPC, enquanto a perda de renda foi responsável pelo endividamento de 10%.
Cobrança Com tanta gente endividada, a maré está boa mesmo é para as empresas de cobrança, que têm longas listas de clientes para atender. “É claro que o lojista tem o direito de cobrar. Ele é um legítimo credor que busca recuperar o seu capital”, observa Carlos Roberto de Oliveira. Já a diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon, Adriana Menezes, faz um alerta.
“O Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor não pode ser constrangido nem ameaçado, o que, por incrível que pareça, ocorria muito há cerca de 20 anos, quando o CDC foi criado”. Ela afirma que esse tipo de constrangimento é mais raro atualmente, mas ainda acontece. Para esses casos, Adriana Menezes recomenda ao consumidor que guarde as provas.
“O consumidor que se sentir ofendido ou constrangido com a forma como foi cobrado pode denunciar esse tipo de atitude no Procon e também a um Juizado de Pequenas Causas, se ele desejar pleitear uma indenização por danos morais”.
COBRANÇA: O QUE NÃO PODE
Muitas formas corriqueiras de cobrança já não podem mais ser praticadas em função do que exige o CDC. É o caso da cartinha com título de “cobrança” do lado externo, expondo o devedor a outras pessoas.
“Isso coloca o consumidor em situação de constrangimento. Mas se a carta não identifica na parte externa o seu teor, não há problema”, orienta Adriana Menezes, do Procon. Ela destaca que receber uma correspondência lacrada não pode ser considerado constrangimento. “Se os dizeres estiverem dentro do que é permitido pelo CDC, tudo bem. É um direito do credor informar que adotará medidas judiciais. Isso não é uma ameaça”, pontua.
Outra forma polêmica de cobrança é o telefonema. “Se a empresa falar com a pessoa que está devendo não há problema, mas não pode deixar recado sobre a dívida com outra pessoa. Também não pode ligar para o local de trabalho do devedor, muito menos deixar recado sobre o débito com o chefe”, acrescenta Adriana.
Do ponto de vista da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, até mesmo a cobrança telefônica pode ser questionada. “E se outra pessoa atender o telefone? Muitas operadoras de telefonia fazem a cobrança através de mensagem automática, que não restringe ao atendimento pelo titular”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste.
Ela levanta outra polêmica: o envio de torpedos de cobrança para o cliente. “Apesar do celular ser de uso pessoal, a Proteste entende que a operadora não pode enviar esse tipo de mensagem. E se o celular estiver com outra pessoa?”. Para arrematar, ela conta uma forma de cobrança presenciada por ela mesma. “Uma padaria afixou os cheques devolvidos dos clientes no vidro do guichê do caixa”.
PRÁTICAS PROIBIDAS.
Expondo o devedor a outras pessoas;
Causando constrangimento a quem está devendo;
Através de carta com dizeres de cobrança na parte externa;
Deixando recado com o chefe ou com parentes;
Ameaçando o devedor;
Enviando carta pelos filhos menores.
ESCOLA NÃO PODE COBRAR AO ALUNO.
Quem acompanhou os processos de cobrança existentes antes da implantação do Código de Defesa do Consumidor certamente já ouviu falar ou até passou pela situação de receber, pelo filho menor, uma cartinha de cobrança da mensalidade em atraso.
“Essa prática era muito comum, mas hoje é inadmissível, por uma questão de proteção ao menor. O aluno também não pode ser submetido a nenhuma medida restritiva, como ser impedido de fazer prova e ser retirado de sala de aula. A escola também não pode reter a documentação do aluno que está devendo”, pontua Adriana Menezes, diretora do Procon.
Ela observa, porém, que a escola pode adotar a cobrança judicial aos pais e até mesmo se negar a renovar a matrícula do aluno no ano seguinte, por motivo de inadimplência. Mas Adriana deixa claro que essa situação é para ser resolvida entre a escola e os pais do aluno.
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