FONTE: www.meioambiente.pro.br
Águas minerais são aquelas que por sua composição química ou características físico-químicas são consideradas benéficas à saúde. A rigor, toda água natural, por mais pura que seja, tem um certo conteúdo de sais. As águas subterrâneas são especialmente enriquecidas em sais retirados das rochas e sedimentos por onde percolaram muito vagarosamente.
Durante muito tempo acreditou-se que as águas minerais tinham uma origem diferente da água subterrânea. Sabe-se hoje, contudo, que ambas têm a mesma origem: são águas de superfície que se infiltraram no subsolo. As águas minerais são aquelas que conseguiram atingir profundidades maiores e que, por isto, se enriqueceram em sais, adquirindo novas características físico-químicas, como, por exemplo, pH mais alcalino e temperatura maior.
Para que a água atinja grandes profundidades é necessário que encontre descontinuidades nas rochas, como fraturamentos e falhas geológicas. Sua temperatura será tanto maior quanto maior for a profundidade, devido ao gradiente geotérmico local. Seu conteúdo em sais guarda uma relação direta com o calor, pois a capacidade de dissolver minerais e incorporar solutos aumenta com a temperatura.
Admite-se que uma parte muito pequena das águas minerais sejam provenientes de atividades magmáticas na crosta terrestre. Isto ocorre nas áreas com atividade vulcânica atual ou recente.
No Brasil, a maior parte das ocorrências de águas mineralizadas se dá na forma de fontes naturais.
Hoje, com o avanço da tecnologia de perfuração de poços profundos, pode-se prever que esta passará a ser a forma predominante de captação. As vantagens da captação através de poços são muitas: Produção segundo a demanda; controle mais barato e efetivo da qualidade bacteriológica da água; captação mais profunda e longe da influência das águas rasas, mais recentes e menos mineralizadas.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS.
Segundo o Código de Águas do Brasil (decreto-lei 7.841, de 8/08/45), em seu artigo 1°, águas minerais naturais "são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa".
Segundo o Código de Águas do Brasil (decreto-lei 7.841, de 8/08/45), em seu artigo 1°, águas minerais naturais "são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa".
Neste código as águas minerais naturais são classificadas segundo suas características permanentes e segundo as características inerentes às fontes.
1- CARACTERÍSTICAS PERMANENTES.
Quanto à composição química, as águas minerais naturais são assim classificadas:
Quanto à composição química, as águas minerais naturais são assim classificadas:
I - Oligominerais: aquelas que contêm diversos tipos de sais, todos em baixa concentração.
II - Radíferas: quando contêm substâncias radioativas dissolvidas, que lhes atribuam radioatividade permanente.
III - Alcalina-bicarbonatadas: as que contêm, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes a, no mínimo, a 0,200g de bicarbonato de sódio.
IV - Alcalino-terrosas: as que contêm, por litro, uma quantidade de alcalinos terrosos equivalentes a, no mínimo, 0,120g de carbonato de cálcio, distinguindo-se:
IVa - Alcalino-terrosas cálcicas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,048g de cátion Ca, sob a forma de bicarbonato de cálcio.
IV.b - Alcalino-terrosas magnesianas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,030g de cátion Mg, sob a forma de bicarbonato de magnésio.
V - Sulfatadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g do ânion SO4, combinado aos cátion Na, K e Mg.
VI - Sulfurosas: as que contêm, no mínimo, 0,001g do ânion S.
VII - Nitratadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g de ânion NO3 de origem mineral.
VIII - Cloretadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,500g de NaCl.
IX - Ferruginosas: as que contêm, por litro, no mínimo. 0,005g de cátion Fe.
X - Radioativas: as que contêm radônio em dissolução, obedecendo aos seguintes limites:
Xa - Fracamente Radioativas: as que apresentam, no mínimo, um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760mm de Hg de pressão;
Xb - Radioativas: as que apresentam um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 20° C e 760mm de Hg de pressão;
Xc - Fortemente Radioativas: as que possuírem um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro, a 20°C e 760mm de Hg de pressão.
XI - Toriativas: as que possuem, por litro, no mínimo, um teor em torônio em dissolução equivalente, em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache.
XII - Carbogasosas: as que contêm, por litro, 200ml de gás carbônico livre dissolvido, a 20°C e 760mm de Hg de pressão.
CONTINUA...
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